A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luiz Fernando Angiolucci, da 2ª Vara do Foro de Ibiúna, condenando um grupo de moradores pela ocupação ilegal de zona preservada no Parque Estadual de Jurupará. As penalidades incluem desocupação da área em até 60 dias, apresentação de projeto de recuperação da área degradada em 180 dias, pagamento de indenização ao Fundo de Direitos Difusos pelo dano ambiental irrecuperável e proibição de novos plantios, criação de animais e construções no curso da desapropriação.
Leia a notícia “Mantida condenação por ocupação ilegal de área preservada em parque estadual” na íntegra aqui: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=90969&pagina=1
Imagem: Flávio Jota de Paula
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