O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminarmente a guarda de um macaco-prego com a tutora, moradora de Curitiba, negando recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apreender o animal. A decisão da 12ª Turma da corte, proferida por unanimidade em 16/2, levou em conta o fato de Koba, como é chamado, estar adaptado à vida doméstica e estar sendo cuidado adequadamente.
Leia a notícia “Macaco-prego ficará com tutora” na íntegra: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26746
Imagem: Moisés Silva Lima/Flickr
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