Texto compilado |
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.
Parágrafo único – Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.
Disposições Preliminares
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento