Índios Tembé apontam relação entre a chegada da empresa Biopalma em Tomé-Açu e o surgimento de doenças
Em caráter liminar, o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo determina que a perícia seja executada pelo Instituto Evandro Chagas (IEC) para averiguar os impactos da cultura do dendê no solo, na flora, na fauna, no ar e nos recursos hídricos.
Campelo definiu também que a investigação deve verificar se há presença de agrotóxicos utilizados na cultura do dendê e se esses produtos estariam causando problemas à saúde dos índios. O IEC deve providenciar, ainda, a realização de exames clínicos nos Tembé da Terra Indígena (TI) Turé-Mariquita.
Espera – Desde 2012, pelo menos, os Tembé da Turé-Mariquita tentam obter compensações e ações de mitigação para os impactos que sofrem com as atividades da Biopalma da Amazônia, de acordo com informações enviadas pelo MPF/PA à Justiça. Também foram encaminhados vários relatos indígenas com denúncias sobre a contaminação, com a morte de animais, peixes e o surgimento de várias doenças.
"Adultos e crianças sentem muita dor de cabeça, febre, diarreia e vômito. Estão dispostos a negociar e a ouvir as propostas da empresa. Os alimentos estão ficando contaminados. Antes caçavam nas áreas que são hoje da empresa e hoje são proibidos. A comunidade foi procurar a empresa para reivindicar saneamento e a empresa se recusou, disse que não tinha nada a ver com isso. Precisamos trabalhar juntos, precisamos de melhoria de vida, peixes e caças mortas depois da aplicação do veneno, antes nós não víamos isso”, diz um dos relatos.
Recentemente, o Instituto Evandro Chagas comprovou contaminação por agrotóxico em plantações de dendê, registradas em relatório de perícia feita nos municípios de São Domingos do Capim, Concórdia do Pará, Bujaru e Acará, vizinhos de Tomé-Açu e também tomados por plantações de dendê para beneficiamento pela Biopalma e outras empresas. O relatório, apesar de não tratar especificamente do município de Tomé-Açu, guarda muitas semelhanças com os relatos dos índios.
Processo nº 0033930-90.2014.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará
Foto: Reprodução