A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu todos os procedimentos administrativos para liberação da atividade de mineração no lago Guaíba até a conclusão do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). A juíza Clarides Rahmeier deferiu a liminar em audiência realizada na tarde de hoje (22/9).
A Associação Comunitária Amigos do Lami ingressou com a ação, em 2013, contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e diversas empresas de mineração. Alegou que a área do lago Guaíba abastece aproximadamente quatro milhões de pessoas e que tem sedimentos ao fundo que poderiam conter metais pesados passíveis de ressuspensão com o trabalho das dragas de sucção e alcatruz.
Audiência
Além das partes envolvidas, estiveram presentes na audiência representantes dos ministérios públicos Federal (MPF) e do Estado (MP), da Secretaria Adjunta do Meio Ambiente e do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado. Ao iniciar o trabalho, a juíza afirmou não ser contra a mineração, mas, em relação ao lago Guaíba, é preciso ter cuidado e segurança com relação à presença de contaminantes. Todas as pessoas puderam manifestar seu posicionamento.
Clarides demonstrou preocupação com relação ao que a Fepam vem denominando de zoneamento. Segundo ela, nem termo de referência foi feito para orientar o estudo, além da utilização somente de informações secundárias, oriundas de várias fontes e produzidas para atender outros propósitos. Ressaltou que o ZEE é regrado pelo Decreto Federal 4.297/2002.
A magistrada fez questão de destacar que no caso do lago Guaíba é necessário ter estudos mais aprofundados do que em outros lugares em função de sua água ser consumida pela população. “Se errar, a responsabilidade é incalculável. Aqui não se pode ter a chance de errar”, frisou. O instrumento de gestão e planejamento imprescindível é o zoneamento para tutelar tanto o meio ambiente quanto a saúde pública.
Ao fundamentar sua decisão, a juíza lembrou que a primeira manifestação da Fepam nos autos apresentava a informação de convênio celebrado, em 2012, para repasse de recursos para implementação do ZEE. A fundação ainda afirmava ser preciso a obtenção de dados claros e previsão de impactos na extração de areia no lago Guaíba para uma avaliação tecnicamente segura e apontava que os estudos sedimentológicos seriam realizados pela Universidade Federal do RS, através do Centro de Estudos Costeiros, e da Superintendência de Porto e Hidrovia.
Apesar do tempo passado, segundo Clarides, não se tem notícia até o momento da efetiva realização das pesquisas relativas aos sedimentos. Para ela, “a atual gestão da FEPAM, ao invés de dar seguimento aos estudos técnicos e científicos necessários a um licenciamento que atenda à efetiva proteção ambiental, tem agido (politicamente) no sentido de prestigiar tão somente interesses econômicos, em evidente desequilíbrio com os interesses socioambientais e em flagrante desrespeito ao princípio da sustentabilidade”.
A magistrada ressaltou ainda “que o dito ‘zoneamento’ realizado até então não atende, minimamente, ao que prescreve a lei, faltando a Administração no respeito a diversos princípios que orientam o Direito Ambiental, entre os quais o dever de prestar informação ambiental verdadeira, completa e tecnicamente correta e adequada, além dos princípios da prevenção, da precaução, da prevalência do interesse público sobre o privado e do poluidor-pagador”.
Em manifestação nos autos e durante a audiência, o MPF concorda com o posicionamento adotado pelo juízo. Para ele, “a exploração comercial do Lago Guaíba é passo seguinte ao ZEE, e somente no caso desse estudo ambiental atestar positivamente a possibilidade dessa atividade exploratória, e não o contrário”. Dessa forma, a emissão de qualquer licença deve aguardar a conclusão do zoneamento.
A juíza deferiu então tutela de urgência determinando a imediata suspensão de todos os procedimentos administrativos para atividades de mineração no lago Guaíba em trâmites na Fepam e DNPM até a conclusão do Zoneamento Ecológico-Econômico. As entidades também deverão informar, nos autos, os processos de licenciamento em andamento no prazo de 30 dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil. Clarides também agendou uma nova audiência para o dia 16 de novembro para acompanhamento das atividades necessárias para que se torne possível a atividade mineradora. Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010680-93.2013.4.04.7100/RS
Fonte: TRF4, 22/09/2016
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