Os ataques acontecem em lavouras de arroz, que foram semeadas no tarde, em novembro e dezembro, em que a planta está na fase de maturação e bem verde.
Plantações do Rincão de São Miguel, Itapororó e outras regiões de Alegrete estão entre as prejudicadas pelos javalis (javaporcos). Onde eles entram vão deixando um rastro de destruição com flancos nas plantações e causando perdas aos produtores.
Lavoura atacada por javali em Alegrete
Em Alegrete, os prejuízos, extra oficiais, já ultrapassam os 500 mil reais de perdas, entre lavouras de arroz e soja, devido a ataques de javalis, só nesta safra.
Ataque de javalis a taipas de lavouras
Um produtor de soja, do Itapororó, relata que muitos não querem falar sobre os prejuízos que são visíveis. Só ele já perdeu com ataque de javalis umas 600 sacas do produto. Lembra que desde que houve a proibição do abate desses animais, eles aumentaram significaticamente. A reprodução é grande e uma fêmea chega a ter duas reproduções, por ano, o que só piora a situação, dizem os produtores de Alegrete.
Lavoura no Rincão de São Miguel
Clique aqui para ver o vídeo do momento da invasão na Lavoura no Rincão de São Miguel
Desde que a caça foi controlada pelo Governo Federal a tendência foi a proliferação destes animais. Os javalis e javaporcos são onívoros, ou seja, comem todo tipo de alimento, de origem vegetal e animal, espécies menores, além de minhocas e até casca de árvores. Os caçadores vinham de outras regiões do Estado para caçar os javaporcos aqui no município de Alegrete e ajudavam a manter o controle desses animais, agora eles andam livremente e atacam o que encontram pela frente.
Portaria de dezembro de 2023
O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército publicou a Portaria nº 166, de 22 de dezembro de 2023, que atualiza as normas para controle populacional de javalis, considerada caça excepcional para controle da fauna invasora. O retorno da regulamentação do manejo sustentável foi defendido pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR).
A portaria determina que os caçadores excepcionais necessitam do acesso a Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para utilização no controle da fauna invasora, nas condições autorizadas pelo Ibama. Entre as mudanças está o prazo de validade do registro que será de três anos, contados a partir da data da concessão ou de sua última revalidação. O registro também deve atender às prescrições da Portaria nº 56 COLOG/2017. A Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para abate da fauna exótica invasora só terá validade quando acompanhada do documento comprobatório da necessidade de abate da fauna invasora, expedido pelo Ibama.
“Essas medidas são imprescindíveis para integrar as formas de manejo sustentáveis e para evitarmos maiores impactos ambientais, socioeconômicos, e os efeitos nocivos que os javalis provocam na agropecuária e saúde pública”, afirma o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.
O Ibama também informou, por meio de nota técnica, que desde o dia 27 de dezembro de 2023 foram retomadas as análises de pedidos de autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Fonte: www.alegretetudo.com
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