A Justiça Federal condenou, em ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a empresa Foz do Chapecó S/A ao pagamento de uma diferença de mais de R$ 26 milhões, relativa à compensação ambiental pela implantação da Usina Hidrelétrica (UHE) Foz do Chapecó. A obra foi concluída em 2010 e está localizada no Rio Uruguai, na divisa entre os municípios de Águas de Chapecó (SC) e de Alpestre (RS).
A ação do MPF foi ajuizada em dezembro de 2006 pelo então procurador da República em Chapecó, Carlos Henrique Macedo Bara, com o objetivo de evitar a aplicação irregular dos recursos estipulados pela compensação ambiental e assegurar a correta mensuração do valor da compensação.
Na época, informações disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) indicavam que o orçamento para a construção da UHE era de R$ 844 milhões. No entanto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou e diversos meios de comunicação noticiaram que o investimento chegaria a R$ 2 bilhões. Como o custo real do empreendimento repercutia diretamente no valor da compensação ambiental, fixada em 1,9% do valor da obra, o MPF entendeu necessária a reavaliação desse valor.
A sentença da Justiça Federal levou em consideração um laudo pericial que demonstra o gasto de R$ 2.094.694.258,39 para a conclusão do empreendimento. Em função disso, a Foz do Chapecó foi condenada a pagar a diferença atualizada de R$ 26.600.521,20.
A destinação desse recurso não foi objeto da decisão, já que as unidades de conservação beneficiárias foram definidas conforme normas de execução, cuja responsabilidade cabe à Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA), um órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente.
Ação Civil Pública nº 2006.72.02.010577-8
Fonte: Procuradoria da República em Santa Catarina