O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que obriga os proprietários do Hotel Janela do Mar, no Balneário Barra do Chuí (RS), a adequarem o empreendimento às normas ambientais, recuperando áreas degradadas pela construção do imóvel, localizado no Loteamento Alvorada.
O hotel, construído em 1989, está sobre área de preservação permanente e teria sido erguido com licença irregular conferida pela prefeitura do município de Santa Vitória do Palmar, responsável pelo Balneário.
A praia faz limite com o Uruguai e fica no extremo sul do litoral brasileiro, tendo uma faixa litorânea de cerca de 17 quilômetros. Conforme a decisão, os réus têm um prazo de 180 dias para a conclusão das medidas de readequação às regras ambientais constantes na legislação brasileira, principalmente no que diz respeito à destinação correta dos esgotos cloacais, que atualmente desembocam na praia.
Em caso de não cumprimento das medidas, haverá incidência de multa diária de R$ 1 mil, a ser paga 50% pelos réus e 50% pelo município de Santa Vitória do Palmar. Os réus também estão proibidos de construir ou ampliar construções já existentes no local, salvo obras necessárias à manutenção do hotel e após autorização dos órgãos competentes.
O acórdão, que teve o desembargador federal Fernando Quadros da Silva como relator, foi aprovado por maioria. O fato de a votação pela 3ª Turma não ter sido unânime permite que os réus possam recorrer novamente no TRF4, junto à 2ª Seção, que reúne a 3ª e a 4ª turmas, especializadas em Direito Administrativo.
Nº do Processo: 5001322-72.2011.404.7101
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região