quinta-feira , 21 novembro 2024
Home / Notícias / Conquista em licença ambiental do Porto de Porto Alegre pode se tornar precedente nacional

Conquista em licença ambiental do Porto de Porto Alegre pode se tornar precedente nacional

Direitoambiental.com recomenda conteúdo publicado por Marina Klein Telles no site expansao.co 

Conquista em licença ambiental do Porto de Porto Alegre pode se tornar precedente nacional

A partir de uma conversa iniciada em novembro de 2022 em uma sala da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) pode ter gerado resultados inéditos para o licenciamento ambiental portuário. A licença portuária do Porto de Porto Alegre é a primeira a ser viabilizada em um novo formato, resultado de pedido capitaneado pela Universidade que, há quase dois anos, é responsável pelo Programa de Gestão Portuária do Porto.

Normalmente, as licenças trazem uma série de condicionantes ligadas a medidas como, por exemplo, a concentração de poluentes na água ou no ar, assim como a quantidade e tipos de animais que existem no ecossistema. Isso se aplica a qualquer atividade que demande licenciamento. Nem sempre é possível, porém, traçar a origem dessas alterações no meio ambiente.

No caso dos portos, muitas das condicionantes conjecturadas não se relacionam com a atividade portuária. Isso porque as bases de concepção que compõem a licença não contemplam a relação causa-consequência desse tipo de atividade.

Depois de a Fepam ouvir e acolher os apontamentos feitos pela Ufrgs e pela Portos RS, a nova licença considera o ecossistema e os serviços ecossistêmicos (os benefícios obtidos pelos ecossistemas para as pessoas) relacionados diretamente à atividade portuária. A chamada base ecossistêmica dá subsídio a uma agenda de ações a curto, médio e longo prazo que, de fato, conversem com a melhora ambiental abrangida pelo porto. Por meio dessa base ecossistêmica, é possível visualizar quais serviços ecossistêmicos serão beneficiados por cada ação de gestão e, por consequência, quais os grupos sociais também impactados positivamente.

“Deixamos a condição de não cumpridor de quesitos da licença anterior que, muitas vezes, dependem de obras de engenharia a serem implementadas em longo prazo. Tanto o gestor quanto o analista ambiental agora acompanham, por meio de uma agenda de ações, a evolução dos procedimentos. Passamos para uma posição de estratégia de melhorias em relação àquilo que temos poder de mudar e de melhorar no ecossistema”, ressalta Tatiana Silva, coordenadora do Programa de Gestão Portuária, oceanóloga e professora do Instituto de Geociências da Ufrgs.

Novo formato

O feito foi debatido na quarta-feira (28) em evento da Portos RS, que teve como tema as Ações Ambientais Para Um Futuro Sustentável. A professora Tatiana explicou aos presentes que o novo formato exige relatórios semestrais. O primeiro, já em julho, a ser entregue à Fepam, trará uma proposição das agendas a serem cumpridas,.

A secretária estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, destacou o poder educativo desses novos estudos, além de ganhos e de inclusão de vários públicos – inclusive a universidade. “Ganhamos ao pensar verde sobre nossas atividades, a fim de reduzir o impacto mantendo a produtividade”, enfatizou a secretária.

O novo formato já está sendo aplicado aos licenciamentos mais recentes – como é o caso do Porto da Capital. “No futuro, poderemos oferecer esses fluxos para outros portos, que também poderão avançar de forma estruturada e condizente com a atividade portuária. Criamos esse elo com a Universidade e, de um porto com problemas de descumprimento de licença, passamos a fazer entregas que cobrem todos os monitoramentos”, comemora o presidente da Portos RS, Henrique Ilha. Conquista em licença ambiental do Porto de Porto Alegre pode se tornar precedente nacional

Acesse o link da matéria original clicando aqui.

Quais os impactos da Lei Federal 14.595 de 2023?

Além disso, verifique

Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ

Por Danilo Vital A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *