terça-feira , 23 abril 2024
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Câmara dos Deputados: Proposta destina verba de termos de ajuste de conduta a fundos específicos

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3428/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que direciona a fundos nacionais específicos o resultado da arrecadação de multas e de outros valores de natureza não indenizatória gerados em razão de termos de ajustamento de conduta. Pelo texto, os valores serão revertidos, conforme cada caso, ao Fundo Nacional de Saúde, ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo a autora, o Ministério Público do Trabalho tem questionado a destinação dada atualmente à arrecadação decorrente da celebração de termos de compromisso. “Enquanto uns defendem que os recursos pertencem ao Tesouro Nacional, outros entendem que o beneficiário deva ser a coletividade prejudicada”, diz a deputada.

Erika Kokay lembra que, nos casos de natureza indenizatória, não há controvérsia, e o destino costuma ser a reparação do dano. Por outro lado, nos casos em que a arrecadação não tem natureza indenizatória, predomina a discricionariedade, pois muitas vezes não é possível caracterizar quem foi lesado e de quanto foi o prejuízo.

“Nas legislações protetivas em que há possibilidade de aplicação de compromisso de ajustamento de conduta, verifica-se a preferência do legislador em beneficiar alguns fundos existentes”, explica a deputada. “Por essa razão, optou-se por deixar expressa essa destinação, acrescendo as receitas aos fundos anteriormente escolhidos.”

A proposta altera a Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a Lei de Crimes Ambientais (9.605/95); e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/95).

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Pierre Triboli

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