quinta-feira , 21 novembro 2024
Home / Notícias / Justiça Federal bloqueia R$ 292 milhões de pecuarista por “danos climáticos” na Amazônia

Justiça Federal bloqueia R$ 292 milhões de pecuarista por “danos climáticos” na Amazônia

Por  Redação Epoch Times Brasil

De acordo com o juiz do caso, os danos ambientais críticos justificam as medidas rigorosas.

A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou na quinta-feira (18) que a Justiça Federal bloqueou R$ 292 milhões em bens do pecuarista Dirceu Kruger, acusado de “desmatamento ilegal e queimada” de 5.600 hectares da Floresta Amazônica. A ação civil pública, movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) , representado pela AGU, buscou responsabilizar o réu pelos danos causados pela destruição da floresta e pela emissão de gases de efeito estufa.

O processo tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas. De acordo com a decisão, a destruição da vegetação resultou na emissão de aproximadamente 901.600 toneladas de carbono, comprometendo os estoques de carbono da floresta.

A ação relata que o réu foi autuado pelo IBAMA por várias infrações ambientais entre 2003 e 2016, abrangendo áreas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas.

O IBAMA constatou que a área desmatada pelo réu deixou de retirar da atmosfera cerca de 18.396 toneladas de carbono anualmente.

Entre as medidas judiciais impostas ao réu está a implementação de sistemas de sumidouros de carbono, bloqueio de bens e restrições às atividades econômicas. A Justiça determinou que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) seja notificada para que instituições financeiras não financiem atividades relacionadas às áreas desmatadas.

Além disso, o réu está proibido de realizar quaisquer atos negociais que transfiram a ocupação das áreas afetadas a terceiros, e a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas foi instruída a registrar o caráter litigioso dos bens.

Contexto da Ação

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com a ação civil pública para responsabilizar o infrator ambiental pelas emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento. O valor de R$ 292 milhões, baseado em cálculos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), será destinado ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, conforme estipulado pela Lei n. 12.187/2009.

A decisão também prevê o bloqueio de recursos ou a indisponibilidade de bens do réu no valor de R$ 292.118.400,00 para garantir a reparação dos danos climáticos. O montante foi calculado com base em uma taxa de câmbio para o euro de R$ 5,40, resultando em uma média de 60 euros por tonelada de carbono emitida.

Fundamentos da decisão

O juiz Rodrigo Antônio Calixto de Pina Gomes Mello, responsável pelo caso, destacou que as infrações ambientais cometidas pelo réu não só desmatam a floresta, mas também contribuem significativamente para as mudanças climáticas. Ele ressaltou que o aumento das emissões de gases de efeito estufa e a supressão da vegetação que regula o clima global são fatores críticos que justificam a aplicação de medidas rigorosas.

O Epoch Times Brasil entrou em contato com a 7° Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Regional Federal da 1° Região que informou que devido a medida ser concedida em caráter liminar, ainda não houve manifestação da defesa de Dirceu Kruger.

Fonte: The Epoch Times Brasil

Imagem: (Mario Tama/Getty Images)

Gostou do conteúdo? Então siga-nos no FacebookInstagram e acompanhe o nosso blog! Para receber notícias ambientais em seu celular, clique aqui.

Leia também:

É proibido o fornecimento de energia em área de preservação permanente

Energias renováveis são necessariamente de baixo impacto?

Atratividade da mineração. Um estudo realizado pelo IBRAM em parceria com a EY

Além disso, verifique

Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ

Por Danilo Vital A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *