“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que a proibição de ruídos excessivos produzidos por escapamentos de veículos, prevista na Lei nº 1/22 do Município de Osvaldo Cruz, é constitucional. Foram declarados inconstitucionais apenas dois dispositivos que invadiram a seara do Poder Executivo ao dispor sobre a fiscalização”.
Confira a matéria na íntegra aqui: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=83859&pagina=2
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