domingo , 1 março 2026
Home / Notícias / Proibição de ruídos excessivos produzidos por escapamentos de veículos é constitucional, decide OE

Proibição de ruídos excessivos produzidos por escapamentos de veículos é constitucional, decide OE

“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que a proibição de ruídos excessivos produzidos por escapamentos de veículos, prevista na Lei nº 1/22 do Município de Osvaldo Cruz, é constitucional. Foram declarados inconstitucionais apenas dois dispositivos que invadiram a seara do Poder Executivo ao dispor sobre a fiscalização”.

Confira a matéria na íntegra aqui: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=83859&pagina=2

 

Gostou do conteúdo? Então siga-nos no FacebookInstagram e acompanhe o nosso blog!

Além disso, verifique

JUÍZA FEDERAL DERRUBA AÇÃO CONTRA AVIAÇÃO AGRÍCOLA NO RS

LIBERADA: Uso da aviação segue permitido na região, depois que fiscais constataram que operações não …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *