sexta-feira , 22 novembro 2024
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STF assegura realização de audiência pública virtual no licenciamento ambiental de novo autódromo no RJ

“A nova realidade que todos vivenciamos, em razão dessa pandemia, impõe a adoção de novos hábitos…” Dias Toffoli

 

A audiência havia sido suspensa pelo TJ-RJ, com o argumento de que geraria despesas num momento em que todas as verbas deveriam ser destinadas à saúde, mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro para permitir a realização de audiência pública virtual no licenciamento ambiental do novo autódromo no RJ.

A decisão, proferida na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 469, suspende liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para impedir a realização da audiência enquanto durarem os efeitos dos decretos estaduais que reconhecem a situação de emergência em razão da pandemia do novo coronavírus. Segundo o ministro, não cabe ao Poder Judiciário decidir aspectos técnicos relacionados à administração pública.

Mata ocupa área cedida para obra de novo autódromo do Rio de Janeiro
Mata ocupa área cedida para obra de novo autódromo do Rio de Janeiro

 

Para o Min. Dias Toffoli, “o que não parece admissível, contudo, é impedir o prosseguimento desse processo, presumindo-se que a realização dessa audiência pública, por meio virtual, de antemão, impedirá a efetiva participação dos interessados.”

 

Audiência virtual

Para a contratação da empresa Rio Motorpark, vencedora da licitação para a construção de novo autódromo, o Município do Rio de Janeiro abriu o processo de licenciamento ambiental no Inea em 2019. Após a convocação da audiência pública, foi declarada situação de emergência em decorrência da pandemia, e o ato foi cancelado. Em seguida, foi publicada resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente para regulamentar a audiência pública virtual, a audiência foi marcada para 20/5, com o recebimento de mais de 200 inscrições. Segundo o município, com a impossibilidade de aglomerações, a solução encontrada para não paralisar a administração nem inviabilizar novos empreendimentos foi a realização de audiências públicas virtuais.

Contra a designação da nova data, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou ação civil pública e obteve a liminar para suspender a realização da audiência. Segundo o TJ-RJ, se o objetivo da audiência é gerar a participação da população, impõe-se a sua realização presencial, após o término da situação de calamidade pública.

Na STP 469, o município argumentava que a decisão interfere na tentativa de implementação de um projeto interfederativo, em parceria com o Estado do Rio de Janeiro, com a União e com a iniciativa privada, com o objetivo de reaquecer a economia regional e local.

 

Cautelas

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a decisão do tribunal estadual, ao suspender qualquer possibilidade de realização de audiência pública referente ao licenciamento ambiental, acabou por acarretar sério risco de lesão à ordem administrativa do município. Para Toffoli, deve ser seguido o regramento específico editado para a realização de audiências virtuais. Ele destacou que, adotadas as cautelas e as recomendações médicas indicadas para mitigar os efeitos da pandemia, a administração pública não pode ficar paralisada.

Separação dos Poderes

Segundo o presidente do STF, a decisão do TJ também representa ameaça de grave lesão à ordem pública, pois apenas o exame da estrita legalidade do ato poderia ser efetuado pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes:

“Não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa.”

O ministro observou ainda que é inegável que a realização de uma obra como a do autódromo deve ser cercada do devido respeito aos princípios ambientais e que a audiência deve assegurar a ampla participação de todos os interessados. Contudo, o eventual descumprimento dessa regras não deve se confundir com a proibição de sua realização, mas ensejar a tomada das medidas cabíveis.

 

 

Resolução CONEMA Nº 89 DE 17/04/2020

O Rio de Janeiro foi o primeiro ente federativo que regrou as audiências públicas virtuais no âmbito do Licenciamento Ambiental.

Publicada em 24 de abril de 2020, a

Para acompanhar a STP 469, clique aqui

 

 

Leia também: A (im)prescritibilidade do dano ambiental

 

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