sexta-feira , 22 novembro 2024
Home / Notícias / Sustentabilidade Urbana: Estudo de Impacto de Vizinhança

Sustentabilidade Urbana: Estudo de Impacto de Vizinhança

Acaba de ser lançada a obra “Sustentabilidade Urbana: Estudo de Impacto de Vizinhança“, de autoria da advogada Luiza de Araujo Furiatti, pela Editora Íthala.

As discussões sobre o meio ambiente, sobre como tutelá-lo de forma eficiente, são um desafio para o Direito. Ainda não há uma consciência coletiva que oriente as condutas sociais para essa finalidade. Então, o papel das normas jurídicas é fundamental nessa caminhada.

Com base nessa perspectiva, busca-se elucidar a função do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV dentro do ordenamento jurídico.

Apesar de pouco conhecido, o EIV é um instrumento previsto na Lei Federal n. 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, cujo objetivo é identificar os impactos positivos e negativos dos empreendimentos a serem instalados na cidade. Dessa forma, é possível munir a administração municipal de informações para a aprovação e o estabelecimento de medidas mitigadoras.

Porém, o próprio Estatuto da Cidade cria um entrave para a plena aplicação desse instituto. O artigo 36 determina que o município defina quais são os empreendimentos ou atividades que dependerão de prévia elaboração do EIV. Diante dessa objeção, busca-se fundamentos constitucionais para a exigência e incidência do EIV, especialmente em casos de inércia do Poder Público municipal.

Outras informações e para adquirir a obra, clique aqui.

Confira o sumário da obra:

 

1 – INTRODUÇÃO

 

2 – TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE

2.1 ASPECTOS INICIAIS DA PROTEÇÃO LEGAL AMBIENTAL

2.2 LEIS AMBIENTAIS NO BRASIL

2.3 MEIO AMBIENTE NAS CONSTITUIÇÕES ANTERIORES À DE 1988

2.4 MEIO AMBIENTE E A CONSTITUIÇÃO DE 1988

2.4.1 CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE

2.4.2 DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO

2.4.3 ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL

2.5 PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

2.6 PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO

2.7 PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

2.8 A EFICÁCIA DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO

 

3 – CIDADE E SUAS FUNÇÕES

3.1 MEIO AMBIENTE URBANO

3.2 DIREITO AMBIENTAL E DIREITO URBANÍSTICO

3.3 CIDADE NA CONSTITUIÇÃO

3.4 PLANO DIRETOR

3.5 ESTATUTO DA CIDADE COMO INSTRUMENTO DE APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS URBANAS

3.5.1 PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZA-ÇÃO COMPULSÓRIA

3.5.2 INSTRUMENTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS

3.5.3 LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

3.5.4 PREEMPÇÃO

3.5.5 OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

3.5.6 OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS

3.5.7 ZONEAMENTO AMBIENTAL

3.5.8 TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR

3.5.9 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

3.6 APLICAÇÃO DA LEI

 

4– ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV

4.1 O EIV NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

4.2 SIMILARIDADE ENTRE O EIA E O EIV

4.3 OBJETIVOS DO EIV

4.3.1 ADENSAMENTO POPULACIONAL

4.3.2 EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS

4.3.3 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

4.3.4 VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

4.3.5 GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO

4.3.6 VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO

4.3.7 PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL

 

5 – EIV E O DIREITO AO FUTURO

5.1 DIREITO AO FUTURO: SUSTENTABILIDADE

5.2 EXIGÊNCIA DO EIV

5.3 INDISPENSABILIDADE DO EIV

 

6 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

 

Além disso, verifique

Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ

Por Danilo Vital A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *