A construção irregular de uma residência garante à Casan o direito de recusar a ligação dos serviços de água e esgotamento sanitário. Esta foi a decisão da comarca de Xanxerê, mantida pelo Tribunal de Justiça após apelação do autor, que adquirira uma casa em um loteamento clandestino. O autor garante que adquiriu o imóvel e construiu sua casa com a fiscalização da Prefeitura.
Contudo, ao solicitar à Casan os serviços de água, teve seu pleito negado sob o argumento de que necessitava, além do contrato de compra e venda do imóvel, da regulamentação legal. Alegou, por fim, que terrenos vizinhos ao seu já tiveram o serviço regularizado. A Casan explicou que as outras residências, embora igualmente edificadas em área irregular, foram beneficiadas por ligações de água sob a vigência de uma norma hoje já revogada.
Para a 4ª Câmara de Direito Público, as alegações do autor carecem de provas, já que ele reconhece que o loteamento onde está a casa é irregular. Ainda, não foi juntado aos autos o alvará de licença para construir, fato que derruba o argumento de que a obra foi liberada pela Prefeitura.
Os desembargadores utilizaram as palavras da magistrada Nádia Inês Schmidt, da comarca de Xanxerê, para justificar a manutenção da decisão: “O fato de os vizinhos do autor terem água encanada em suas casas, mesmo estando em situação irregular, é irrelevante e não traz o direito postulado, pois um erro não justifica o outro. Por óbvio, o ilícito não gera direito adquirido e os abusos e as violações das leis devem ser coibidos e nunca imitados. Não se deve julgar de acordo com os exemplos, e sim de acordo com as leis”, asseverou a juíza na sentença. A votação da câmara foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.095587-1).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina