O TRF4 julgou caso em que a construção de obra em APP foi incompatível com o local, sendo a demolição necessária, assim como a recuperação total da área, via PRAD. Afastou, contudo, pedido de indenização de R$50mil requerido pelo ICMBIO.
O caso aconteceu em Garopaba, na Praia da Silveira e a construção era uma galpão para guarda de petrechos de pescadores.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia\_visualizar&id\_noticia=26653
Processo: [5001428-62.2020.4.04.7216/TRF](https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=50014286220204047216&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=1)
Imagem: Vinicius Mendonça/Ibama
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