sábado , 8 março 2025
Home / Notícias / TJSP determina que Município crie políticas públicas de proteção animal

TJSP determina que Município crie políticas públicas de proteção animal

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, proferida pela juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, que condenou o Município a adotar uma série de medidas de proteção animal, entre elas a criação de unidade de vigilância de zoonoses; averiguação de denúncias de maus tratos; campanhas de vacinação e de adoção; serviço de acolhimento a animais abandonados; atendimento veterinário gratuito; e fiscalização de estabelecimentos comerciais que tenham animais domésticos ou silvestres. Também foi determinada a inclusão anual, na previsão da Lei Orçamentária, dos recursos financeiros necessários para a implantação dos serviços previstos na sentença.
Segundo os autos, a ação civil pública foi ajuizada com base em inquérito que apontava a ausência de políticas públicas adequadas para o controle populacional de animais domésticos no Município de Jacareí. Perícia técnica revelou graves deficiências na estrutura física, recursos humanos e equipamentos disponíveis, indicando que as ações realizadas pelo Poder Público eram insuficientes para atender à demanda e evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente.

Desembargador

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, apontou que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e implementar políticas públicas. “Portanto, não cabe discussão acerca do dever do município em dar fiel cumprimento a dever imposto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, não se podendo admitir seu descumprimento por conta de suposta deficiência orçamentária, mormente porque deve prevalecer a proteção ao meio ambiente equilibrado, cujo efetivo controle de zoonose reflete diretamente no serviço essencial à saúde”, escreveu.
O magistrado também salientou que, apesar de já terem sido realizadas ações pelo Município, elas ainda são deficientes em relação à demanda per capita e insuficientes para o enfrentamento do problema apresentado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. A votação foi unânime.

Leia mais

Justiça determina que Município de Capão da Canoa retire das ruas veículos de tração animal

Parque nacional é condenado por ataque de animal silvestre a criança

Após determinação da Justiça para retirada de tigre em chácara, o animal morre no Zoológico de Curitiba

Além disso, verifique

Ibama pode fiscalizar

Ibama pode fiscalizar edificação por risco ambiental, ainda que haja licença de outro órgão público

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) pode — e deve — fiscalizar qualquer atividade …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *