por Paulo de Bessa Antunes.
Os indígenas formam um dos três pilares básicos da construção do povo brasileiro, somando-se aos negros que para cá vieram compulsoriamente e os europeus que acorreram às novas terras, em sua maioria voluntariamente. Ao longo de 500 anos as suas terras foram sendo ocupadas, muitas vezes de forma violenta, sua população diminuiu por força de doenças, guerras e tantas outras mazelas. Desde 1934 merecem referência em nossas Constituições, em especial no que diz respeito às suas terras que, na verdade são terras da União.
A legislação voltada para os indígenas (indigenista ), dado o seu alto grau de instabilidade, sempre foi labiríntica. Oscilando entre liberdade e escravidão, terras próprias e do Estado. O direito brasileiro e português voltado para os índios sempre foi contraditório.
As ONGs sempre se interessaram pelos indígenas, chegando até mesmo em cogitar a formação de um estado nacional próprio. Outra não foi a razão de uma das expulsões dos jesuítas do Brasil, – em um país cujo nível de educação é tão medíocre que só consegue estar preocupado com a generalidade de gêneros, não chega a causar estranheza que a imensa maioria nunca tenha ouvido falar da jesuítica “República Giarani” que se espalhou por Paraguai, Argentina e Brasil.
Os indígenas já foram considerados “meio ambiente”, pois era nesse departamento do Itamaraty que os seus assuntos eram tratados. Após justos protestos dos interessados eles foram, finalmente, localizados na área de direitos humanos do Itamarati.
Segundo o último censo do IBGE, os indígenas correspondem a menos de 2% da população brasileira (aproximadamente metade dos indígenas residem em áreas urbanas), sendo que as terras públicas federais que lhes são afetadas correspondem a 13% do território nacional e, aproximadamente, 23% da Amazônia.
O processo de demarcação de terras indígenas está regulamentado e as terras indígenas, apesar das dificuldades, vem sendo demarcadas e, com muito esforço, respeitadas. Quem conhece o processo de demarcação de terras indígenas sabe que ele precisa ser feito de forma mais objetiva e menos sujeita a humores políticos. Permito-me relembrar o caso da etnia Anacé, localizada no Ceará. A FUNAI, até um certo momento não reconhecia a sua existência. Após pressão feita pelo MPF passou a reconhecê-la como formada por cerca de 3 mil indivíduos, cujas terras tradicionais deveriam englobar todo o perímetro do complexo portuário industrial do Pecém, ou seja, ou 8 ou 80. Os Anacé certamente existem como etnia, mas hoje são pequenos agricultores, trabalhadores etc. Não são índios de museu, nem relíquias antropológicas, mas pessoas que vivem uma vida integrada na sociedade brasileira resguardando traços de sua originalidade.
A FUNAI, em minha opinião, adota critério equivocado para o reconhecimento de etnias, pois a mera autodeclaração tem servido de base para a identificação de uma etnia. A Convenção 169 da OIT estabelece dois critérios cumulativos para a identificação de um povo indígena (1) auto declaração e (2) distinção dos demais elementos da sociedade, costumes, instituições e regras próprias de vida – ainda que parciais. A rede de proteção social para os indígenas, apesar dos pesares, é mais eficiente do que para os pobres em geral, pois os indígenas são beneficiários dos direitos gerais dos brasileiros, mais aqueles próprios dos indígenas: proteção da FUNAI mais bolsa família, por exemplo. Isto tem sido um dos fatores estimuladores – não o único – da etnogenese, um renascimento de etnias desaparecidas e um maior número de pessoas se reconhecendo como indígenas.
O governo Bolsonaro, devido a sua reorganização administrativa, deslocou a FUNAI do âmbito do Ministério da Justiça para a nova pasta da Família, mulheres e direitos humanos. Como visto acima, os próprios indígenas reivindicaram sair do “meio ambiente” e serem tratados nos direitos humanos.
A homologação das terras indígenas não será mais feita apenas em um ministério, mas por um conselho de ministros, portanto, aumentando o status da questão no governo. Somente a má fé pode considerar que tal alteração é, em princípio, prejudicial aos indígenas, pois uma maior discussão entre os envolvidos é, em tese, mais produtiva e segura. Até mesmo porque a questão indígena diz respeito à toda sociedade brasileira e não apenas aos indígenas. É tema relevante que não merece ser tratado como matéria de debate em centro acadêmico.
“A questão não é essa, o problema é que um ruralista vai presidir o órgão que demarcará as terras indígenas”, argumentam os críticos. Lamentavelmente, as terras indígenas e as unidades de conservação não serão criadas eternamente, para o desespero dos que fazem sua vida de tais atividades. Um dia, o quanto antes espero, as áreas merecedoras de proteção estarão protegidas e viraremos a página para outro tema. A maioria das terras indígenas já está demarcada ou em processo de demarcação. O que falta é pouca coisa, basicamente no sudeste do país, algo no Nordeste e centro oeste.
O Marco temporal fixado para o reconhecimento de terras indígenas é 5 de outubro de 1988, os parâmetros legais também estão claros. Não há qualquer risco jurídico de diminuição de terras indígenas já homologadas, até mesmo porque a União não pode abrir mão de patrimônio, sob pena de improbidade administrativa para o agente público que o fizer. Certamente, a “ampliação” das atuais terras indígenas não ocorrerá, o que não é um mal em si, pois como já vimos, elas são bastantes para a acomodar, com sobras a população indígena que na sua maioria é urbana.
Nunca é nocivo aguardar os acontecimentos para emitir uma opinião. Críticas a atividades que ainda nem começaram tendem a ser injustas e sem fundamento, correndo o risco de deixar o interlocutor falando sozinho.
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