sexta-feira , 26 abril 2024
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“Houston, temos um problema”

por Paulo de Bessa Antunes.

 

Foi com esta frase que Jack Swigert  tripulante da Apollo 13, em 11 de abril de 1970, alertou a base de Houston que um dos tanques de oxigênio da cápsula espacial havia explodido. Aos 3 de janeiro de 2019, Roberto Castello Branco foi empossado como Presidente da Petrobrás e, durante a cerimônia, afirmou que o Rio de Janeiro poderia se transformar em uma nova Houston que é considerada a capital mundial do petróleo.  A perspectiva e a esperança são boas. Mas temos um problema.

Não nos esqueçamos que, nos últimos suspiros do Governo Temer, o IBAMA negou a Licença ambiental para exploração de Petróleo na Foz do Rio Amazonas – relativa ao leilão realizado em 2013 –, sob o argumento de que o Plano de Emergência Individual (PEI) era inadequado e inconsistente. As atividades de exploração de petróleo por métodos não convencionais (Fracking) estão virtualmente proibidas no Brasil, seja por meio de medidas judiciais, seja por problemas de licenciamento ambiental. A exploração de petróleo em águas rasas tem encontrado inúmeras dificuldades, com demoras de 10 anos ou mais para a concessão de licenças. Não nos esqueçamos da zona de amortecimento de 50 km, estabelecida por uma Portaria ou Instrução Normativa do IBAMA, ao redor do Parque Nacional Marinho de Abrolhos que, virtualmente, exclui de exploração diversas áreas já licitadas e adquiridas. Houve necessidade de uma medida judicial para derrubar a medida administrativa. É também conhecida a afirmação de um importante servidor do IBAMA no sentido de que diante da divergência entre IBAMA e ANP sob o conceito de águas rasas, o órgão ambiental havia decretado uma “moratória” na exploração em pequena profundidade.

O IBP, desde longa data, vem se empenhando junto ao IBAMA e à ANP para que o processo de licenciamento das atividades de petróleo seja feito de forma mais racional e eficiente.  Os esforços, até aqui, têm se revelado infrutíferos. A impressão que se tem é que setores de terceiro ou quarto escalão do IBAMA decidem a partir de critérios meramente subjetivos e aleatórios sobre o que deve, ou não deve, ser licenciado. Isto não se faz por uma negativa clara. Utiliza-se o subterfúgio de constantes exigências, cada uma feita a um tempo. “Traga o testamento de Estácio de Sá” para comprovar a propriedade da área. Não se culpe, todavia, apenas o IBAMA. Há toda uma conjunção de fatores que precisam modificação para que Houston seja aqui.

É necessário um marco regulatório ambiental próprio para o licenciamento das atividades de exploração e produção de petróleo. É preciso ficar claro que o risco que o empreendedor assume é o de não encontrar óleo ou gás, jamais o de não obter a necessária licença. Isto não está claro e a própria ANP precisa expressar tal condição de forma clara e inequívoca. Não nos esqueçamos que o Ministério do Meio Ambiente integra o Conselho Nacional de Política Energética que é o responsável pela aprovação das áreas a serem licitadas, logo os seus órgãos subordinados estão vinculados à decisão do ministério no âmbito do CNP.  Estudos ambientais prévios das áreas a serem licitadas devem ser os marcos definidores da “viabilidade ambiental” – seja lá o que isto queira dizer – da atividade. O licenciamento de cada ponto específico deve se limitar ao aprofundamento e atualização de dados já previamente conhecidos. Aliás, parece inacreditável que, com mais de 30 anos de atividades off shore, ainda seja necessária a realização de estudos de impacto ambiental completos (Resolução nº 001/1986 – Conama) para área que já deveriam ser conhecidas das autoridades ambientais. Se não o são, mais uma vez “temos um problema”.

É preciso, além disto, que os órgãos reguladores e técnicos tenham as suas decisões reconhecidas pelo Judiciário e pelo Ministério Público e que, efetivamente, tenham presunção de legalidade. Licenças ambientais são suspensas com muita facilidade por medidas liminares e a reversão nem sempre se dá com a mesma velocidade. As licenças efetivamente ilegais devem ser anuladas e punidos os servidores que as concederam, bem como os seus beneficiários. Todavia, não se pode operar sob a ótica de que, em princípio, todo e qualquer licenciamento está eivado de ilegalidade, como parece ser o atual Zeitgeist.

ANP e IBAMA precisam trabalhar em um marco regulatório próprio e estável para as questões ambientais do setor, sob pena de que o sonho do presidente da Petrobrás não se realize, com claros prejuízos para toda a sociedade brasileira e, o que é pior, sem qualquer benefício ambiental palpável.

paulo-bessa
Paulo de Bessa Antunes, sócio do escritório Tauil & Chequer Advogados, é visiting scholar de Lewis and Clark College, Portland, Oregon e Presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental – UBAA.

 

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