A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) obtiveram maioria no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.352.872, em que se discute a imprescritibilidade da reparação do dano ambiental, mesmo convertida em perdas e danos, em fase executiva. O caso, que tem repercussão geral reconhecida sob …
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