“A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta contra a sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que não havia provas que demonstrassem que o Instituto Brasileiro do …
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