por Marcos André Bruxel Saes e Pedro Henrique Heschke* No dia 28/04/2021, o STJ decidiu uma questão que terá repercussão estrondosa por todo o país: em áreas urbanas consolidadas, qual a extensão das faixas não edificáveis às margens de cursos d’água? O debate vinha balançando a jurisprudência há tempos. Havia …
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