quinta-feira , 28 março 2024
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Silvícola já punido pelo ´tribunal dos índios´ não pode ser condenado com base no Código Penal

A Advocacia-Geral da União obteve, no TJ de Roraima, decisão inédita que confirmou a tese de que o Estado não pode aplicar penas previstas no Código Penal a indígena, quando o acusado já sofreu sanção aplicada pela própria comunidade silvícola.

O caso trata de homicídio praticado por um índio contra outro da mesma tribo, na reserva Raposa Serra da Lua, em Roraima. O MP ofereceu denúncia com base no artigo 121 do CP, aceita pela comarca da cidade de Bonfim (RR).

Entretanto, o artigo 57 do Estatuto do Índio traz implícita a vedação à punição dupla, chamada de “bis in idem”, o que afasta a aplicação da lei penal.

Na cultura indígena, a maioria das sanções aplicadas nestas situações não são caracterizadas por privação da liberdade. Os índios entendem que o cárcere retira uma força de trabalho da comunidade.

No caso, as lideranças impuseram ao companheiro homicida a saída da comunidade por cinco anos, período no qual ele deverá prestar trabalhos comunitários. O índio também não poderá comercializar nenhum produto sem permissão da tribo onde estará instalado.

Mais: teve que construir uma casa para a mulher da vítima. Todas as medidas foram aplicadas tendo como base a autoridade, o uso e os costumes indígenas. (Proc. nº 0090.10.000302-0 – TJRR).

Fonte: Espaço Vital Independente

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