sexta-feira , 26 abril 2024
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Promotoria aciona usina de xisto por danos ao meio ambiente

A Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul ajuizou ação civil pública em defesa do meio ambiente e da saúde humana contra a Petróleo Brasileiro S/A – SIX (Superintendência da Industrialização do Xisto), devido à poluição no município. Na ação, o MP-PR requer à Justiça a interdição da unidade.

A investigação foi iniciada pela Promotoria no início do ano 2000, para averiguar as condições ambientais da unidade de extração de xisto, a partir de reclamações de moradores relativas à qualidade do ar.

Na ação, a Promotora de Justiça Fernanda Basso Silvério sustenta que, em setembro de 2002, a empresa requerida procurou o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) voluntariamente para informar possível contaminação ambiental em uma área localizada dentro de seu complexo industrial, conhecida como área da Barragem, que havia sido anteriormente utilizada como depósito de rejeitos constituídos por xisto retortado, quando então se comprometeu a realizar diagnóstico ambiental. “Após diversas análises, o Instituto Ambiental do Paraná firmou, aos 6 de dezembro de 2002, novo Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa ora requerida. Entretanto, ainda que tenha se comprometido à controlar a poluição ambiental decorrente da atividade que realiza, além de recuperar áreas degradadas, a empresa requerida não cumpriu com seu compromisso, não adotando medidas efetivamente eficazes e tendentes ao controle da poluição decorrentes do processo de industrialização do xisto”, relata a promotora.

Diante das verificações iniciadas em 2000, e com a persistência de emissão de poluentes por parte da Petrosix, “sobretudo no estudo elaborado pele perito da USP, que demonstra e emissão de poluentes atmosféricos e concentrações de mercúrio no leito acima do permitido em lei, comprometendo a saúde dos moradores de São Mateus do Sul e provavelmente de funcionários da empresa requerida, resta evidente que a interdição imediata é medida que se impõe”, argumenta a Promotoria.

Indenização – O MP-PR requer à Justiça a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelo dano moral ambiental, a ser liquidada em processo de execução, a reparação dos danos causados ao meio ambiente e à saúde pública, e a confirmação do pedido liminar para interdição imediata da usina (sob pena de multa diária em caso de descumprimento). Ainda conforme os pedidos da Promotoria, o valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente

 

Fonte: Ministério Público do Paraná

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