sexta-feira , 13 dezembro 2024
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Porto Alegre e o mito da licença ambiental, por Maurício Fernandes *

Porto Alegre foi pioneira na criação da primeira secretaria do meio ambiente municipal do Brasil, em 21 de dezembro de 1976. Além da SMAM, o Prefeito Guilherme Socias Vilella criou o Parque Marinha do Brasil, dentre tantas outras boas iniciativas. A SMAM foi criada logo após o Decreto-Lei n. 1.413/1975, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais e é a norma que pode ser considerada o embrião do licenciamento ambiental. Em 1981 a União publicava a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), implementando, assim, o licenciamento ambiental para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

A SMAM, então, passou de um departamento da SMOV, para uma secretaria com foco no controle da Poluição e gestão de áreas de lazer e arborização. No final da década de 1990 e meados deste século, o licenciamento ambiental passou a pautar a gestão ambiental brasileira. Em Porto Alegre não foi diferente.

Para tudo se exige licença ambiental. Desde sítio de lazer até restaurante. Creches e até galinheiros também são atividades que o Conselho Estadual do Meio Ambiente define como licenciáveis pelos municípios. A licença ambiental transformou os órgãos ambientais em cartórios ecológicos, onde se discute a árvore e não mais a floresta. Urge que Porto Alegre esqueça os anos 1970 e entre no século XXI.

Hodiernamente, fala-se em sustentabilidade, conceito mais amplo que “ambiental”, pois considera a variável social e econômica na pauta outrora preservacionista. Aliás, a PNMA menciona 7 vezes a palavra incentivo e apenas 2 vezes a palavra multa/sanção no que tange ao uso dos instrumentos postos à disposição do gestor ambiental. Mas a multa e a licença (política do “comando/controle”) popularizam-se de tal forma que monopolizaram a atuação dos órgãos ambientais, o que já provou não ser uma postura efetiva e eficaz.

Iniciativas como zoneamentos ambientais, que estudam a cidade, definem previamente os limites de intervenção, unindo a tão almejada segurança jurídica com a preservação ambiental, um binômio por alguns antagônico, mas – em verdade – siameses. A preocupação cabalística com a licença ambiental, de foco restrito e demasiada demora, oculta os verdadeiros problemas da capital. Porto Alegre sofre com ocupações clandestinas alheias ao controle estatal e geradoras de problemas de saúde, segurança e educação. Também sofre com a falta de incentivos para investimentos em práticas sustentáveis, como a riquíssima e moderna indústria da reciclagem.Em 25 anos de coleta seletiva, não há mais do que 5% de efetiva triagem, o que significa R$100.000,00 por dia e 2000 postos de trabalho sendo jogados literalmente no lixo. Não se faz gestão, mas sim logística de resíduo.

A demora na análise do licenciamento afasta investimentos, prova que, após dez anos, em junho de 2016, o Estado revogou delegação de competência para o licenciamento dos postos de combustíveis, importante atividade geradora de receita.

É preciso que Porto Alegre seja novamente vanguarda e implemente uma nova forma de gestão sustentável do ambiente urbano, preterindo o licenciamento e privilegiando o zoneamento ambiental, em prol da segurança jurídica e da consequente retomada dos investimentos.

*Maurício Fernandes é Consultor Jurídico Ambiental, Especialista e Mestre em Direito Ambiental, www.mauriciofernandes.adv.br.

 

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