Foi publicada a decisão do STF que reafirmou a aplicabilidade do Código Florestal, afastando a alegação de vedação do retrocesso em matéria ambiental.
A notícia foi publicada pelo Portal DireitoAmbiental.com com o título “STF reafirma a aplicabilidade do Código Florestal e afasta demolição de benfeitorias no entorno do lago de hidrelétrica“.
Conforme noticiado anteriormente pelo Portal DireitoAmbiental.com, o Min. Dias Toffoli havia suspendido a eficácia de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em Ação Civil Pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público, que determinou a demolição e a remoção de edificações situadas em um imóvel rural às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Água Vermelha, no Município de Cardoso (SP), para que fosse observada a faixa de 100 metros de Área de Preservação Permanente (APP).
Segundo o ministro Dias Toffoli, o TRF-3, ao recusar a aplicação do artigo 62 do novo Código Florestal com base no princípio de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram e no postulado da vedação do retrocesso em matéria ambiental, esvaziou a eficácia do dispositivo, cuja validade constitucional foi afirmada pelo STF na ADI 4903 e na ADC 42, e recusou a eficácia vinculante de julgado realizado cinco meses antes, em 28/2/2018.
Toffoli considerou presente o requisito do perigo da demora, porque na decisão do TRF-3 há determinação de demolição e remoção de edificações localizadas em área eventualmente alcançada pelo novo Código Florestal. A situação, assim, justifica sua atuação no processo, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.
Confira a íntegra da decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli: