segunda-feira , 16 março 2026
Home / Julgados / Leia a decisão do STF que reafirmou a aplicabilidade do Código Florestal e afastou a demolição de benfeitorias no entorno do lago de hidrelétrica

Leia a decisão do STF que reafirmou a aplicabilidade do Código Florestal e afastou a demolição de benfeitorias no entorno do lago de hidrelétrica

Foi publicada a decisão do STF que reafirmou a aplicabilidade do Código Florestal, afastando a alegação de vedação do retrocesso em matéria ambiental.

A notícia foi publicada pelo Portal DireitoAmbiental.com com o título “STF reafirma a aplicabilidade do Código Florestal e afasta demolição de benfeitorias no entorno do lago de hidrelétrica“.

Conforme noticiado anteriormente pelo Portal DireitoAmbiental.com, o Min. Dias Toffoli havia suspendido a eficácia de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em Ação Civil Pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público,  que determinou a demolição e a remoção de edificações situadas em um imóvel rural às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Água Vermelha, no Município de Cardoso (SP), para que fosse observada a faixa de 100 metros de Área de Preservação Permanente (APP).

Segundo o ministro Dias Toffoli, o TRF-3, ao recusar a aplicação do artigo 62 do novo Código Florestal com base no princípio de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram e no postulado da vedação do retrocesso em matéria ambiental, esvaziou a eficácia do dispositivo, cuja validade constitucional foi afirmada pelo STF na ADI 4903 e na ADC 42, e recusou a eficácia vinculante de julgado realizado cinco meses antes, em 28/2/2018.

Toffoli considerou presente o requisito do perigo da demora, porque na decisão do TRF-3 há determinação de demolição e remoção de edificações localizadas em área eventualmente alcançada pelo novo Código Florestal. A situação, assim, justifica sua atuação no processo, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.

Confira a íntegra da decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli:

 

Direito Ambiental

Confira também o vídeo com os professores Maurício Fernandes, Albenir Querubini e Alexandre Waltrick Rates comentando a notícia decisão do Min. Dias Toffoli que afastou o postulado da vedação do retrocesso em matéria ambiental e reafirma a constitucionalidade do art. 62 do Código Florestal de 2012 (gravado em 20/01/2020):

Além disso, verifique

direito da paisagem, proteção da paisagem, paisagem cultural, paisagem urbana, paisagem natural, patrimônio ambiental, patrimônio cultural, direito ambiental, Ministério Público ambiental, ABRAMPA, Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, políticas públicas ambientais, planejamento territorial, licenciamento ambiental, gestão do território, cidadania paisagística, desenvolvimento urbano sustentável, governança ambiental, preservação ambiental, ordenamento territorial, qualidade de vida urbana, paisagem e meio ambiente, proteção do patrimônio cultural, gestão ambienta

ABRAMPA LANÇA MANUAL SOBRE DIREITO DA PAISAGEM PARA APOIAR ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DO MP E AGENTES PÚBLICOS

A publicação reúne especialistas e apresenta caminhos práticos para proteger paisagens naturais, urbanas e culturais …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *