sexta-feira , 29 março 2024
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Lançado o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – RegularizAgro

Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – RegularizAgro – promete tirar o Código Florestal do Papel, ante a inércia de muitos Estados

 

Em maio de 2022, será celebrado o aniversário de 10 anos da aprovação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o qual trouxe importantes contribuições para a sociedade brasileira como, por exemplo, a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, como decorrência, do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), no qual estão inseridos mais de 6,5 milhões de imóveis rurais, representando aproximadamente 619 milhões de hectares, ou seja, cerca de 73% do território nacional.

O CAR tornou-se uma das principais bases para o planejamento e o ordenamento territorial no país e o primeiro passo para a efetiva implementação do Código Florestal.

 

Todavia, ainda, há desafios a serem superados no tocante a essa agenda de extrema relevância para o país. O Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão federal responsável pela coordenação nacional dessa política, tem atuado no desenvolvimento de ferramentas e na melhoria da capacidade institucional dos estados, de modo a assegurar as necessárias condições para o avanço dessa importante política pública.

 

Vale destacar que as Unidades Federativas são as principais responsáveis pela regularização ambiental das propriedades rurais no âmbito do Código Florestal. Todo o processo de inscrição, análise e cancelamento do CAR, aprovação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), dentre outras etapas do fluxo de Regularização Ambiental, são realizadas pelos órgãos estaduais competentes.

 

O Poder Executivo Federal espera que o Plano RegularizAgro impulsione a agenda da regularização ambiental das posses e propriedades rurais, em conformidade com o Código Florestal, na medida em que a sociedade e, especialmente, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e as Unidades Federativas ganham mais um importante instrumento de governança e planejamento.

 

O aprimoramento da coordenação das iniciativas voltadas à regularização ambiental, de responsabilidade do SFB e dos órgãos competentes estaduais e distrital, proporcionará melhores condições para o avanço da agenda, sobretudo se o Plano RegularizAgro tiver êxito na pactuação de compromissos e no estabelecimento de objetivos, metas e indicadores de progresso.

 

A governança definida pelo Decreto assume singular importância como um espaço institucionalizado de consulta, consenso, acompanhamento e avaliação das ações do Governo Federal e dos Governos Estaduais e Distrital, funcionando como mola propulsora de um novo tempo na implementação do Código Florestal Brasileiro.

 

O engajamento e a colaboração de todos os atores envolvidos, em especial dos entes federativos, é imprescindível para o sucesso da iniciativa e da construção do Plano RegularizAgro, que pretende contribuir para a consolidação da legislação vigente e à previsibilidade dos processos de regularização ambiental das posses e propriedades rurais do país.

 

Clique aqui e leia o Decreto n. 11.015, de 29 de março de 2022, que “Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.”

 

Clique Aqui para ler a Cartilha de Lançamento do regularizagro

 

Leia também: https://direitoagrario.com/plano-nacional-de-regularizacao-ambiental-de-imoveis-rurais-regularizagro/

 

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