domingo , 23 março 2025
Home / Notícias / Imóveis clandestinos e sem alvará não podem receber energia elétrica, reitera TJSC

Imóveis clandestinos e sem alvará não podem receber energia elétrica, reitera TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reiterou entendimento de que não é possível promover o fornecimento de energia elétrica a imóveis clandestinos, que não possuam alvará de construção ou habite-se. A decisão foi adotada pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

Segundo os autos, ficou constatado que os interessados na ligação não reuniam a documentação necessária e exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para se beneficiar do serviço. Nem sequer a posse da residência em questão foi comprovada, com a informação de que se trata de imóvel irregular, edificado em um loteamento clandestino no sul do Estado.

“Por não haver condições de habitabilidade devido à inexistência do indispensável alvará de construção ou habite-se, ninguém pode ocupar o imóvel, e mostra-se evidente o descabimento do fornecimento de energia elétrica”, destacou o desembargador em seu voto, que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

O magistrado destacou também que o foco da legislação é desestimular a propagação de invasões, a criação de loteamentos clandestinos e a regularização de construções inviáveis. “A falta de conformidade com os planos diretores e a falta de planejamento adequado desse tipo de empreendimento resultam em problemas na infraestrutura e no transporte das localidades”, concluiu (Apelação n. 5001143-95.2019.8.24.0076).

Gostou do conteúdo? Então siga-nos no FacebookInstagram e acompanhe o nosso blog! Inscreva-se na nossa Newsletter!

Além disso, verifique

Ibama troca coordenador

Ibama troca coordenador de licenças para exploração de petróleo

Mudança ocorre dias depois de críticas públicas de Lula para liberar operação da Petrobras na …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *