A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Estado do RS devem instar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a participar dos processos de licenciamento ambiental no território gaúcho, independentemente da existência ou não de bens culturais já cadastrados. A sentença, publicada no dia (9/3), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.
Leia a notícia “Fepam e Estado do RS devem instar o Iphan a participar dos processos de licenciamento ambiental no território gaúcho” aqui: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=26793
Imagem: Goldemberg F. de Almeida/ Wikimedia Commons
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