O juiz federal da 9ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, concedeu liminar à autora de uma ação, para que tenha o direito de manter a guarda provisória de dois papagaios do mangue que ela afirma criar há mais de dez anos em Belém. A ação foi ajuizada agora porque em 2014, quando a autora tentou regularizar a situação, foi comunicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que as aves seriam transferidas para algum outro viveiro, porque sua guarda era ilegal.
O Ibama alegou que os animais encontram-se sem qualquer licença válida que comprove terem nascido em criadouro regular. Disse ainda que a possibilidade de guarda doméstica de animais silvestres somente é possível em caráter provisório e excepcional. Acrescentou que não houve autuação nem apreensão em razão da manifesta concordância da autora em respeitar o que dispõe a legislação com a entrega voluntária das aves, desde que haja possibilidade de se conferir destinação mais benéfica aos animais.
Na decisão liminar, proferida no dia 9 de setembro, mas divulgada apenas nesta sexta-feira (16), o magistrado considera que as aves parecem estar completamente adaptadas ao convívio doméstico e que não há registro de ocorrência de maus-tratos, justificando-se a manutenção da guarda provisória requerida pela parte autora.
Além disso, afirma o juiz, “em se tratando de animais habituados ao convívio doméstico e não sujeitos, aparentemente, a maus-tatos, o retorno dos mesmos ao habitat natural se mostra pouco viável e a colocação deles em ambiente controlado pela autarquia redundaria apenas em substituição de cativeiro, o que não se denota razoável, inclusive ante o laço afetivo que costuma se estabelecer entre o animal e aquele que o cria em boas condições. O número ínfimo de exemplares (dois), por sua vez, denota não haver risco para a preservação da espécie”.
Fonte: TRF1, 16/09/2016
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