sábado , 27 abril 2024
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Denúncia. Crime ambiental. Inépcia.

A  falta  de  especificação  dos  fatos  criminosos,  com  todas  as circunstâncias,  tal  como  exigido  pela  Lei  Processual  Penal,  impede  o  exercício mínimo da ampla defesa, uma vez que o acusado defende-se dos fatos expostos na exordial acusatória, e tanto o recebimento da inicial, quanto a prolação de sentença, são balizados pelo que contido na denúncia. Precedentes citados: APn  .561/MS, DJe 22/04/2010; HC  86.259/MG, DJe 18/08/2008. HABEAS CORPUS Nº 159.261 – SC. Relator Min. Jorge Mussi.

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