Cabe ao município regulamentar o registro de ciclomotores na área de sua circunscrição, na forma dos artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, na falta dessa regulamentação, o munícipe não pode ser impedido de trafegar com esse tipo de veículo, já que não comete nenhuma infração.
Com essa decisão, a 1ª Câmara Cível do TJRS reformou a sentença que negou a um morador de Santa Vitória do Palmar o direito de trafegar regularmente com sua bicicleta elétrica. Ela estava sob risco de apreensão.
O julgado do tribunal concedeu mandado de segurança preventivo ao munícipe, para que ele possa trafegar com a bicicleta motorizada sem placas. (Proc. nº 70056362924).
Fonte: Espaço Vital