por Rodrigo Passaretti. O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é um importante instrumento jurídico que tem por objetivo resolver, de forma extrajudicial e definitiva, os conflitos que envolvem direitos que afetam um grupo determinado ou indeterminado de pessoas. Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, foi posteriormente …
Leia mais »Ações Civis Públicas ambientais e a possibilidade de rediscussão de multas processuais em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade frente as novas regras do CPC/2015
por Rodrigo Jorge Moraes. I – A exigibilidade da obrigação e o mecanismo processual civil de regulação, compatibilidade, proporcionalidade, razoabilidade e adequação do cumprimento da ordem judicial pecuniária inibitória Na tutela específica do meio ambiente é bastante comum que as ações civis públicas ambientais tenham como objeto o cumprimento …
Leia mais »Aquisição e utilização de áreas contaminadas: aspectos práticos para a alocação contratual da responsabilidade ambiental
por Guilherme d’Almeida Mota e Mariana Vicente Níquel. 1 Introdução. O presente artigo visa compartilhar experiências e estimular a reflexão sobre aspectos práticos da alocação de responsabilidades e inclusão de outras previsões contratuais relacionadas ao gerenciamento de áreas contaminadas nos negócios jurídicos envolvendo a aquisição de imóveis. Para o presente …
Leia mais »Reserva Legal: Evolução Histórica
por Cezar Eduardo Machado. A Reserva Legal foi introduzida no ordenamento pátrio pela primeira vez no antigo Código Florestal de 1934, em seu artigo 23, o qual estabeleceu que parte da vegetação em propriedade particular não poderia ser derrubada a menos que fosse para a transformação de florestas heterogêneas nativas …
Leia mais »MEDIDA PROVISÓRIA N° 884/19, ARTIGO 78-A DO CÓDIGO FLORESTAL E O DEVER DE CUIDADO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
por Laurine Martins. A Lei 12.651/2012, mais conhecida como Código Florestal, mobilizou o cenário brasileiro no que diz respeito à supressão de vegetação e ao uso alternativo do solo. Sobreveio não somente com a finalidade de revogar a ultrapassada Lei 4.771/65 vigente à época e cuja publicação se deu em …
Leia mais »Cadastro Ambiental Rural e a necessidade de um prazo final
por Bruno Drumond Gruppi. A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, atual Código Florestal[1], e seus decretos regulamentadores, nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 e nº 8.235, de 5 de maio de 2014, impuseram uma nova sistemática de regularização da vegetação nativa nos imóveis urbanos …
Leia mais »Os conceitos de imóvel rural e imóvel urbano no sistema jurídico brasileiro
por Marcel Edvar Simões. O assunto tratado neste artigo configura tema antigo, mas que precisa ser revisitado, além de bem compreendido por todos aqueles que tenham que lidar com o Direito Imobiliário, o Direito Registral e o Direito Ambiental[1]. Podemos iniciar como uma questão singela, um caso prático: suponha-se um …
Leia mais »Responsabilidade civil ambiental – imprecisões dogmáticas e sistemáticas na jurisprudência brasileira
por Éder Augusto Contadin. A responsabilidade civil ambiental, tal como desvelada na jurisprudência brasileira, enfrenta dificuldades de enquadramento dogmático no instituto geral da responsabilidade civil, levando-se a importantes indagações estruturais e funcionais, assim como a pertinentes análises reconstrutivas. Por certo, não se trata de um instituto jurídico autônomo em …
Leia mais »Aspectos ambientais da regularização fundiária urbana
por Fellipe Duarte. I – INTRODUÇÃO É sabido que, desde os tempos idos, as cidades brasileiras têm crescido e se desenvolvido de maneira irregular, seja do ponto de vista imobiliário registral, seja do ponto de vista ambiental. Desta forma, existem diversas ocupações em topos de morros e margens de rios, situação …
Leia mais »Inexigibilidade de EIA/RIMA não se confunde com sua dispensa
por Vinícius Monte Custodio. A Constituição da República – CR consagrou o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” …
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