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Agência Nacional de Mineração está com Consulta Pública sobre Procedimento de Disponibilidade de Áreas

Foi publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2019, o edital para Consulta Pública sobre Procedimento de Disponibilidade de Áreas para mineração, pela Agência Nacional de Mineração. O prazo é de trinta dias para participação.

A consulta pública sobre disponibilidade de áreas é sobre uma minuta de Resolução sobre Procedimento de Disponibilidade de Áreas para mineração, regulamentando os requisitos e critérios de julgamento do procedimento de disponibilidade do direito de prioridade de requerer áreas para mineração, de que tratam os artigos 26, 32 e 65, § 1º do Decreto-Lei n. º 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2º, inciso VII da Lei n. º13.575, de 26 de dezembro de 2017.

Direito Ambiental

Abaixo, orientações disponibilizadas pela Agência Nacional de Mineração:

ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO CONSULTA PÚBLICA

PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE DE ÁREAS

A Agência Nacional de Mineração – ANM, apresenta para avaliação pública, CONSULTA aberta a colaborações sobre RESOLUÇÃO PARA DISCIPLINAR OS PROCEDIMENTOS DE LEILÃO DE ÁREAS EM DISPONIBILIDADE, previstas nos Arts. 45 e 46 do Decreto 9406 de 12 de junho de 2018.

A minuta com Proposta de Resolução ficará disponível para consulta pública no sítio da ANM http://www.anm.gov.br/assuntos/consultaspublicas-1 , por 30 dias, contados a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União, acompanhada de material de apoio listados abaixo.

As contribuições deverão ser submetidas utilizando o formulário específico aqui disponibilizado e encaminhadas por e-mail, dentro do prazo estabelecido para consulta pública, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected].

Não serão consideradas as contribuições encaminhadas após o prazo da consulta pública, bem como aquelas não enviadas para o e-mail específico, ou fora do formulário padrão fornecido. As contribuições serão avaliadas e, caso acatadas, serão incorporadas à minuta de resolução, que será encaminhada à avaliação da Procuradoria Jurídica da ANM para manifestação antes da publicação do texto final.

Fonte: ANM.

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