A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que inclui os veículos automotivos e seus componentes entre os produtos sujeitos à logística reversa (obrigação do fabricante de recolher o produto descartado para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada).
A medida altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e está prevista no Projeto de Lei 1862/11, do deputado Décio Lima (PT-SC).
“Aplicando-se a logística reversa aos veículos automotores, a indústria automobilística terá de responder pela destinação final da sucata de seus produtos”, diz o deputado.
O relator na comissão, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), decidiu aproveitar o projeto de Lima, que tramita apensado ao Projeto de Lei 8005/10, do Senado, por considerá-lo mais atualizado. O PL 8005/10 responsabiliza as empresas que fabricam, importam e comercializam vidros automotivos pela coleta e destinação final do produto inutilizado.
Segundo Cherini, a proposição principal foi elaborada e aprovada no Senado antes da sanção da Política Nacional de Resíduos Sólidos e, por isso, não leva em consideração a nova abordagem na gestão dos resíduos sólidos.
“Os meios legais para dar tratamento ecologicamente sustentável aos resíduos, inclusive o vidro, já estão definidos e regulamentados em nosso ordenamento jurídico”, destacou Cherini, que também considerou prejudicadas as demais proposições apensadas (PLs 2170/11 e 2696/11).
Cronograma
A comissão aprovou emenda do relator que prevê a implementação progressiva da logística reversa dos veículos, conforme cronograma estabelecido em regulamento. “A introdução da logística reversa marcou um grande avanço, sobretudo ao reconhecer que o descarte do produto pelo consumidor não é o ato final do processo”, sustentou o relator.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos já estabelece que devem ser retornados ao fabricante, após o seu uso pelo consumidor: agrotóxicos (resíduos e embalagens); pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes (resíduos e embalagens); lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e os produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Tramitação
O projeto foi aprovado em outubro passado na Comissão de Meio Ambiente. O texto tramita com prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli