domingo , 17 maio 2026
Home / Artigos jurídicos / Vínculo afetivo: Animais silvestres apreendidos pela PRF voltam à dona

Vínculo afetivo: Animais silvestres apreendidos pela PRF voltam à dona

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que buscava a retomada da posse de animais silvestres, dois periquitos-rei e três papagaios, apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto eram transportados sem a devida licença.

Nos autos, o Ibama alegou ser ilegal a posse de animais silvestres sem origem comprovada por particulares, sendo tais animais de propriedade do Estado. Além disso, sustentou que a autarquia possui a responsabilidade de recolher os animais e encaminhá-los para destinos provisórios adequados.

Vínculo afetivo

O órgão também argumentou que não cabe ao Poder Judiciário conceder a guarda doméstica definitiva do animal silvestre apreendido e retirado da posse do autuado sem que haja autorização administrativa expressa do Ibama.  Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, ressaltou que, conforme consta no processo, os animais em questão foram doados à apelada há mais de duas décadas e que por isso torna-se inviável a soltura das aves no habitat natural, além de haver um vínculo afetivo consolidado entre a tutora e os animais.

Dessa forma, a magistrada concluiu que, embora seja competência da Administração apreender e conferir a situação dos animais que não estejam em conformidade com as regras ambientais, no caso em análise, considerando o longo período de convivência e a ausência de indícios de maus tratos, é possível a manutenção da guarda.

Processo: 0028534-60.2012.4.01.3300

Data do julgamento: 27/11/2024

Fonte: TRF1

Leia também

ANIMAIS SÃO TITULARES DE DIREITOS?

Justiça determina resgate de animais que sofriam maus-tratos

IBAMA publica Diagnóstico da criação comercial de animais silvestres no Brasil

Além disso, verifique

As áreas que sofreram com as cheias no Rio Grande do Sul deverão rever suas licenças ambientais, segundo a nova Diretriz Técnica FEPAM n. 19/2026

Por Maurício Fernandes E Rodrigo Puente A recorrência de eventos hidrológicos extremos no Rio Grande …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *