Ao reconhecer a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa, com excludentes de força maior e caso fortuito, empreendedores não serão autuados por infrações ambientais.
O órgão ambiental gaúcho (FEPAM) editou Diretriz Técnica que orienta como empreendedores devem proceder em danos ambientais decorrente dos efeitos do ciclone que atingiu o Rio Grande do Sul.
O Rio Grande do Sul sofreu com três ciclones em menos de um mês.
Nesse cenário, o órgão ambiental estadual publicou diretriz técnica que orienta as condutas que deverão ser tomadas para reparar danos ambientais eventualmente decorrentes.
A diretriz prevê que:
- Não deverá incidir autuação aos empreendedores cujo empreendimento tenha sofrido danos ao pleno funcionamento em virtude do ciclone extratropical ocorrido em junho de 2023;
- Os empreendimentos que tiverem violado as regras jurídicas de uso, de gozo, de promoção, de proteção e de recuperação ambiental em virtude dos desastres naturais ocorridos no Estado em junho de 2023 deverão comprovar nexo com os desastres naturais, apresentando relatórios técnicos, anotação de responsabilidade técnica e plano de ação e contingência;
- Finalizado o prazo do cronograma proposto deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente o relatório técnico e fotográfico comprovando que as medidas do plano de ação foram devidamente executadas;
- Quando durante a fiscalização forem verificados danos ambientais, causados em consequência do ciclone extratropical, a empresa deverá ser advertida a cumprir com o que é citado no segundo item; e
- Independentemente da não autuação, os danos causados deverão ser reparados pelo empreendedor.
Para ler a Diretriz Técnica n. 13/2023, clique aqui.
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