A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou no dia 15/12 recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a reintegração de posse de imóvel no Morro Santana, em Porto Alegre, ocupado atualmente pela Comunidade Indígena Kaingang e Xokleng.
O MPF pedia a suspensão de liminar proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre em 5/12, que deu prazo de 15 dias para que os indígenas desocupassem o imóvel, situado à rua Natho Henn, nº 55. A Procuradoria aponta a tradicionalidade da área, que é denominada Retomada Gãh Rè, a condição de miséria da comunidade, o atraso na análise pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da reivindicação pela demarcação e a fato de o imóvel estar hipotecado como argumentos para a suspensão da medida. desembargadora
Leia a matéria na íntegra AQUI!
Fonte: https://www.trf4.jus.br/
Gostou do conteúdo? Então siga-nos no Facebook, Instagram e acompanhe o nosso blog! Para receber notícias ambientais em seu celular, clique aqui.
Leia também:
Tribunal condena agricultor por plantio e colheita em área embargada por órgão ambiental