O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença da Justiça Federal gaúcha e determinou que duas casas construídas às margens do Canal São Gonçalo, nas proximidades da foz da Laguna dos Patos, no município de Rio Grande (RS), não devem ser demolidas. Em primeira instância, a decisão havia sido pela remoção dos imóveis que estariam ocupando área de preservação permanente. No entanto, a 3ª Turma do TRF4, por maioria, entendeu que as edificações são de baixo impacto ambiental, não causando supressão de vegetação nativa ou danos significativos no meio ambiente. A decisão do colegiado foi proferida em 18/10.”
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Imagem: Roger Amaral Scheridon de Moraes. CC