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Advogados se posicionam em defesa da classe sobre críticas à nomeação da Superintendente do IBAMA no ACRE

Matéria recente publicada no portal G1 (g1.globo.com) e em outros veículos de imprensa, atingiu de forma frontal o exercício da profissão de advocacia, em especial a advocacia ambiental.

 

Leia o Manifesto de Desagravo abaixo:

 

MANIFESTO DE DESAGRAVO À REPORTAGEM DO G1

 

Uma matéria recentemente publicada no G1 e em outros veículos de imprensa, atingiu de forma frontal o exercício da profissão de advocacia, em especial a advocacia ambiental.

A matéria pode ser acessada pelo link: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2021/03/03/nova-superintendente-do-ibama-no-acre-atuava-na-defesa-de-infratores-ambientais-tecnicamente-preparada.ghtml

Diante da recente nomeação de uma advogada para exercer o cargo de Superintendente do IBAMA no Acre, a matéria traz implícita a ideia de que quem atua na defesa do cidadão, na área ambiental administrativa, não estaria preparado, ou isento, para exercer cargo de direção em órgão ambiental.

“Nova Superintendente do IBAMA no Acre atuava na defesa de infratores ambientais”

A maneira tendenciosa como a reportagem narra o fato, traz duas visíveis agressões ao estado democrático de direito.  Primeiramente, por sugerir que alguém que responde a um processo de apuração de suposta infração ambiental seria um “infrator”.   O princípio basilar da democracia, insculpido no artigo 5º da nossa Constituição, que traz a garantia ao cidadão à ampla defesa e ao contraditório, somado à idéia de que ninguém deve ser considerado culpado enquanto não julgado, com base no que propõe o título da matéria, descontrói essa noções básicas da democracia pós-iluminista.

A mesma mídia que constantemente questiona os atos dos nossos governantes que possam minimamente ferir esses conceitos, na hora de criticar uma decisão legítima de nomeação de profissional do ramo para exercer um cargo técnico, abre mão da defesa do estado democrático de direito.

O segundo problema e que em nosso entender, viola ainda mais esse conceito, é a idéia associada de que o advogado, ao se unir ao seu cliente para defendê-lo e dessa forma permitir o exercício do cidadão ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório, torna-se, este também, uma espécie de “associado” do infrator.

É nosso dever, enquanto representantes de um grande número de advogados que atuam na área ambiental, alertar os demais profissionais do direito, e não só estes, mas também aos biólogos, geólogos, engenheiros florestais, auditores ambientais, e todos aqueles que eventualmente elaboram e assinam laudos e pareceres que venham a embasar recursos e impugnações elaboradas por advogados, também podem ser discriminados, e considerados “assessores” de “infratores ambientais”.

Essa ilação incorreta e a nosso ver, oportunista, traz consequências graves também para quem exerce essas profissões.  Não apenas isso, mas também se caracteriza como um desrespeito ao grande número de profissionais, especializados na área ambiental, que já tiveram a oportunidade de atuar dos dois lados do “balcão”  e que deixaram marcas de excelente contribuição para o exercício da função pública, mesmo quando ocupando cargos em comissão, como no caso levantado pela mídia.    

Porque essa é uma consequência de um conceito que está sendo passado para a população, quando as fontes da matéria sugerem que o Ibama será conivente com ilícitos ambientais

Este grupo de advogados que assina este manifesto, vem a público na tentativa de desfazer o dano realizado por este tipo de reportagens, que trazem em suas entrelinhas, uma perigosa e mais uma vez, oportunista tese anti-democrática.   Tese que em nada ajuda na busca por soluções para os inúmeros problemas ambientais deste País, historicamente carecedor de efetividade na implementação de tantos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente

A defesa de cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, em processos administrativos ambientais, faz parte de um trabalho essencial de apuração da verdade sobre um fato.  O processo, é uma conquista da democracia.  Quem está sendo investigado, não é infrator, é cidadão.  Como qualquer outro que nem esteja sendo investigado.  Até que as provas falem o contrário.

O trabalho do advogado, assim como de qualquer outro profissional que atua direta ou indiretamente na ajuda pela busca dessa verdade, não pode ser marginalizado dessa forma, sob pena de estarmos arranhando a democracia.  Já diz o lema da nossa entidade de classe: “Sem Advogado não há Justiça”.

9 de março de 2021

 

Assinam este Manifesto, os seguintes profissionais:

 

1 – Marcus de Almeida Lima  – OAB/RJ 157.284

2 – Rodrigo Duarte Maia – OAB/SC 37.648

3 – Rodrigo Justus de Brito – OAB/DF 43.892

4 – Maria Cristina Gontijo Peres Valdez Silva –  OAB/SP 275.188

5 – Guilherme Moraes de Castro – OAB/MG 204.084

6 – Sileno Fogaça- OAB/SP 139.108

7 – Luiz Fernando Lanza – OAB/GO 52.542

8- Rubens Vaz Junior – OAB/BA 25.725

9- Rebeca Youssef – OAB/MT 22.607

10- Francisco de Godoy Bueno – OAB/SP 257.895

11 – Rodrigo Barros – OAB/MG 94.446

12 – Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves – OAB/MG 100.012

13 – Nelson Tonon – OAB/SP 437.734

14 – Paulo Roberto Brito Nascimento – OAB/BA 15.703

15- Marcelo Brito Neves – OAB/BA 16.991

16 – Danielle de Paula Almeida Duarte – OAB/MG 100.271

17 – Manuela Hermenegildo OAB/SC 44.175

18 – Marco Túlio Machado Borges Prata – OAB/MG 103.640

19 – Sara Romero Benfica – OAB/GO 47.170

20 – Márcio Mazzaro- OAB DF 4.627

21 – Rodrigo Galvão – OAB/BA 24.734

22 – Rodrigo Bressane – OAB/MT 8.616

23 – Alexandre Waltrick Rates  – OAB/SC 14.636

24 – Renata Caroline Kroska – OAB/PR 58.096

25- Anna Carolina de Oliveira – OAB/GO 48.102

26- Fabiana Tamaoki – OAB/SP 200.082

27 – Ana Carolina Ferreira de Brito – OAB/MG 87.575

28 – Luciana Vianna Pereira – OAB/RJ 124.648

29 – Pedro Campany Ferraz – OAB/RJ 123.988

30 – Marcos Saes – OAB/RJ 165.024

31: Vanusa Murta Agrelli – OAB/RJ 79.131

32 – Antonio Carlos Nascimento – OAB/MS 12.566

33 – Bruno Campos Silva – OAB/MG 89.126

34- Leonardo Bussolotto – OAB/RS 64.608

35 – Jorge Henrique Alves Viana – OAB/MA 20.067

36 – Rafael Matthes – OAB/SP 296.899

37 – Taniara Nogueira Ferreira – OAB/BA 53.377

38 – Gustavo Corrêa Rangel – OAB/MG 169.249

39 – Adivan Zanchet – OAB/RS 94.838

40 – Gleyse Gulin – OAB/RJ 172.476

41 – Julia Rabinovici – OAB/MG 134.056

42 – Aline Lima – OAB/RJ 226.303

43 – Melina Lemos Vilela – OAB/SP 243.283

44 – Cezar E. Machado – OAB/SP 176.638

45- Robéria Silva- OAB/ SE 2.671

46 – Luísa Falkenberg – OAB/RS 5.046

47 – Maurício Fernandes – OAB/RS 53.419

48 – Gabriela Bertolini – OAB/MT 25.776

49 – Daniela Garcia Giacobbo – OAB/RS 121.254

50 – Sarah Guedes – OAB/ES 22.914

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