sábado , 23 novembro 2024
Home / Julgados / Justiça de Goiás determina desativação de barragem da mineradora de ouro AngloGold Ashanti

Justiça de Goiás determina desativação de barragem da mineradora de ouro AngloGold Ashanti

Mineradora de ouro AngloGold Ashanti, situada em Crixás/GO, possui barragem construída e alteada pelo método de montante, o mesmo de Mariana e Brumadinho, e a justiça concedeu prazo até 15 de setembro de 2021 para desativação.

 

A decisão do Juízo de Crixás ainda fixou multa diária de até R$ 500 mil à Mineração Serra Grande S.A, controlada pela AngloGold Ashanti, no caso de descumprimento, por entender tratar-se a barragem de dano potencial associado alto.

A mineradora AngloGold Ashanti deverá, ainda, comprovar a existência e funcionamento de sistema de monitoramento automatizado na barragem em, no máximo, 60 dias.

Nesse sentido, em decisão de 41 páginas bem fundamentada, da lavra do Magistrado Alex Alves Lessa, foi ainda invertido o ônus da prova (Súmula 618 do STJ)

Com efeito, a Ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e utilizou-se de informações, relatórios e da Resolução n. 4 da Agência Nacional de Mineração (ANM), para quem o modelo proporcionava “edificação de barragens com menor custo ao empreendedor.

Contudo, os acidentes (exemplo de Minas Gerais) colocam em xeque a eficiência desse método construtivo e a estabilidade real das barragens construídas ou alteadas a montante”.

Outrossim, para o Advogado Cláudio Grande Júnior, “a legislação mais recente já tinha determinado o encerramento da atividade desse tipo de barragem no prazo estipulado e a fiscalização atuava nesse sentido. Todavia, dada a preocupação coletiva com a assustadora posição da barragem com relação à cidade, o Ministério Público tratou também de atuar para se precaver e o Judiciário não quis ficar atrás nesse delicado problema.”

Zona da Morte

Consequentemente, caso houvesse um rompimento nas barragens de Serra Grande, parte da população de Crixás, que está apenas a 1,7 quilômetro da barragem, estaria em risco, além da possível contaminação das águas do Rio Vermelho, que deságua no rio Crixás-açu, que, por sua vez, joga suas águas no rio Araguaia. Ou seja, o impacto ambiental poderia ultrapassar os limites do território do município, impactando outras regiões do País, conforme aponta a petição do MPGO.

Trata-se de um risco acentuado pela estreita área de autossalvamento ou, como o juiz a denominou, “zona da morte”.

Assim, segundo legislação, a área de autossalvamento deve ser feita em conjunto com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, a fim de minimizar riscos em caso de rompimento.

Contudo, o magistrado frisou que não há qualquer estrutura mínima para evitar ou minimizar eventual tragédia, “o que reforça o argumento do MPGO de que a Barragem Serra Grande, construída pelo método menos seguro e de menor custo, método este similar ao das barragens de Mariana e de Brumadinho, que tem sim dano potencial associado alto, com risco de impacto ambiental alto e significativo que pode gerar a morte de milhares de pessoas. Por mais que se possa contestar a probabilidade do evento, o que está em jogo são milhares de vidas e a prevenção de desastre ambiental irreparável”.

Dessa forma, a decisão abrangeu, também, catalogação e realização de estudo socioeconômico de todas as unidades residenciais, agropecuárias e comerciais existentes na ZAS, no prazo de 60 dias.

Além disso, a mineradora deverá, igualmente, comprovar o acionamento de sirenes instaladas fora da mancha de inundação e outros mecanismos adequados ao eficiente alerta na ZAS, instalados em local seguro, e dotados de modo contra falhas em caso de rompimento da estrutura até o dia 15 de dezembro de 2021.

 

Dados do município e da mineradora

Crixás, localizada a 322 km de Goiânia possui cerca de 16mil habitantes e é um dos municípios de maior produção de ouro da América do Sul.

O empreendimento opera sob controle da AngloGold Ashanti Brasil, que possui 185 anos de atividades. É a indústria de maior longevidade do País, uma história que começou no século 19, em 1834, quando a empresa ainda como Saint John Del Rey Mining Company deu início à mineração de ouro em Nova Lima (MG).


Atualmente, a AngloGold Ashanti se consolidou como uma das maiores produtoras de ouro do mundo, com 13 operações, em 9 países. No Brasil, tem 7 mil empregados (diretos e indiretos). As três unidades operacionais da empresa em território nacional são responsáveis por 15% de toda a produção de ouro do grupo no mundo. Somente em 2018, foram 494 mil onças, cerca de 16 toneladas do metal.

 

Com informações do TJGO e da AngloGold Ashanti.

Processo 5510895.68.2019.8.09.0038

 

Direito Ambiental

Em NOTA ao portal www.direitoambiental.com, a AngloGold Ashanti assim se manifestou:
COMUNICADO SOBRE A BARRAGEM SERRA GRANDE

A respeito da liminar judicial sobre a barragem Serra Grande, em Crixás (GO), a AngloGold Ashanti vem informar que cumpre integralmente a legislação, prezando sempre pelo diálogo aberto e transparente com a comunidade, órgãos públicos, agência reguladora (ANM), Poder Judiciário e Ministério Público.

Quanto aos principais pontos desta liminar, a empresa informa que, conforme já era previsto na Resolução n°13 da Agência Nacional de Mineração (ANM), de 8 de agosto de 2019, deixará de utilizar a barragem até 15 de setembro de 2021, cumprindo todos os prazos desta resolução.

Com relação ao cadastramento da Zona de Autossalvamento (ZAS) citado, o mesmo já foi realizado.
Ressaltamos ainda que a barragem já possui sistema de comunicação de emergência (“sirene”), tendo realizado três simulados com a comunidade ao longo de 2018 e 2019.

Reafirmamos que barragem Serra Grande encontra-se segura e estável, com monitoramento constante, incluindo sistema eletrônico de videomonitoramento. Ela está aderente a todas as exigências de licenciamento e da legislação, e passa por auditorias internas e externas.

A empresa continua aberta à comunidade por meio de seu canal de relacionamento: 0800 72 71 500.

 

Imagens: www3.anglogoldashanti.com.br e  jvonline.com.br

Além disso, verifique

Novo Código Florestal retroage para forma do registro de reserva legal, diz STJ

Por Danilo Vital A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) torna inexigível a obrigação anterior …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *