Um pescador não pode alegar insignificância de sua conduta, caso seja autuado pela polícia ambiental, pescando em local interditado e em época proibida, com apetrecho não autorizado, mesmo sem ter apanhado nenhum peixe. O entendimento foi reafirmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter a decisão …
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