Transcrevemos abaixo notícia publicada pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 05/10/15, a qual marca uma mudança no entendimento acerca da matéria: A apreensão de veículo utilizado na realização de infração ambiental somente pode ocorrer quando caracterizado o uso específico e exclusivo em atividade ilícita, o que …
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