Código de Águas Minerais O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: CODIGO DE AGUAS MINERAIS CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades …
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