quarta-feira , 24 abril 2024
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Sugestão de leitura – Licenciamento Ambiental: Tópicos Polêmicos, de Eduardo Fortunato Bim

O site Direito Ambiental recomenda a leitura da obra Licienciamento Ambiental: Tópicos Polêmicos, de Eduardo Fortunato Bim, da Editora Lumen Juris, como uma importante fonte de conhecimento sobre o tema.

sugestãoLivro: Licenciamento Ambiental: Tópicos Polêmicos

Autor: Eduardo Fortunato Bim

Editora: Lumen Juris, 2014 (ISBN: 978-85-844-0112-3).

Sinopse: A obra trata do licenciamento ambiental, instrumento da política nacional do meio ambiente com diversos pontos polêmicos ainda pouco explorados pela doutrina, dificultando a sua compreensão. Por ser praticamente o único instrumento da política nacional do meio ambiente aplicado, o licenciamento ambiental tem ganhado notoriedade e se tornado o depósito de todas as esperanças relacionadas aos mais diversos direitos, não se circunscrevendo apenas ao ambiental. Entretanto, essa importância não tem sido acompanhada pelo enfrentamento de diversas questões cotidianas e, algumas até mesmo, basilares. Sem se descuidar do aspecto teórico, incluindo a experiência do direito comparado, a obra procura oferecer soluções para problemas práticos que envolvem o licenciamento ambiental, adicionando opinativos da advocacia pública sobre o tema, especialmente aqueles oriundos da Advocacia-Geral da União, trazendo temas ou abordagens inéditas ao tema. Trata-se de obra dirigida aos profissionais que cotidianamente lidam com o licenciamento ambiental, especialmente magistrados, membros do ministério público, advogados do terceiro setor, advogados públicos, bem como os consultores ambientais, pesquisadores, gestores dos órgãos integrantes do Sisnama e membros do terceiro setor.

Para mais informações e aquisições: www.lumenjuris.com.br
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Um comentário

  1. Analisando o cenário ambiental (atual) no Espírito Santo

    Temos que reconhecer que o Governo do Estado está em fase final de mandato, ou seja, em menos de dois meses ter-se-á outro Governador eleito e, por consequência, quase certa, uma nova equipe de gestores frente à SEAMA e, também, no IEMA e na AGERH.

    Isso leva a supor que dois cenários possam estar sendo considerados, neste momento, no âmbito da SEAMA. Para as deliberações mais polêmicas pode se espera a chegada dos novos gestores (enquanto as de menor impacto continuam sendo encaminhadas) ou se pode preparar uma pacote de final de gestão, passando ao novo Governo um cenário sem pendências.

    É sobre esta segunda possibilidade que a sociedade civil, em particular as entidades que fazem parte dos plenários dos Conselhos Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e do Estadual de Recursos Hídricos (CERH), se mostram potencialmente preocupadas.

    Tais entidades partem do princípio que há problemas ambientais crônicos, pendentes já há algum tempo no âmbito do órgão normativo de controle ambiental (IEMA) e de recursos hídricos (AGERH), que não deveriam fazer parte de um potencial pacote de final de gestão.

    A fundamentação para tal posicionamento está atrelada ao fato de que nos últimos meses as entidades vêm protocolizando vários requerimentos junto à presidência do CONSEMA e CERH, propondo encaminhamentos (soluções) para muitos dos problemas crômicos e solicitando que estas propostas fossem colocadas em debate nas plenárias dos Conselhos, em uma ação de plena transparência e representatividade em relação as decisão tonadas.

    O cenário se agrava, e dai vem à preocupação explicitada e antecipoada das entidades, na medida em que as mesmas não receberam da presidência dos Conselhos, pelo menos, uma posição de que os pleitos apresentados seriam analisados ainda nesta gestão ou se seriam transferidos para os próximos gestores da SEAMA.

    Temos que reconhecer – uma deficiência que precisa ser corrigida nos atuais Regimentos Internos do CONSEMA e CERH – que não há uma exigência explícita de tempo máximo para que o presidente dos Conselhos seja levado a se posicionar frente a questionamentos formais por parte de membros de suas plenárias.

    Por outro lado, os Regimentos asseguram que o presidente dos Conselhos deve responder aos questionamentos formalmente apresentados pelas entidades, o que nos leva a supor que a simples adoção de um critério de bom senso deveria dar contorno as ações da presidência.

    Isso nos traz de volta ao nível de preocupação que não deverá ocorrer um potencial pacote de decisões ao final da atual gestão, a revelia de todas as proposições preventivas e corretivas apresentadas pelas entidades.

    Não por outro objetivo, através da explicitação desta potencial preocupação em vários fóruns de divulgação ambiental – cenários estadual e nacional – se sustenta o contexto agora exposto, tendo como base os princípios legais da precaução, prevenção e razoabilidade, que norteiam compulsoriamente o trabalho dos gestores públicos.

    Acreditamos, e não poderia ser diferente, na seriedade dos atuais gestores ambientais, entretanto é também um ato de plena seriedade a ação de questionamento, mesmo que em caráter potencial, que agora as entidades da sociedade civil, participantes do CONSEMA e CERH, colocam tal cenário ao conhecimento do restante dos demais conselheiros e da sociedade.

    É importante destacar que não estamos tratando de problemas ambientais do órgão ambiental ou da sociedade civil organizada presente aos Conselhos, caso, por exemplo, dos TCAs que estão em fase de aprovação, mas sim de problemas ambientais que afetam e impactam a sociedade como um todo, já de um longo tempo, cabendo aos atores acima citados à responsabilidade de encontrar soluções efetivas para os mesmos.

    Roosevelt Fernandes
    Membro do CONSEMA e do CERH
    [email protected]

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