quinta-feira , 28 março 2024
Home / Julgados / Sentença extigue ação judicial de “gatos” contra construtora

Sentença extigue ação judicial de “gatos” contra construtora

Processo tramita na Bahia e a sentença extinguiu ação judicial com autores “gatos” em face de construtora. Cabe recurso.

Vinte e três gatos – todos nominados, um a um, pelos apelidos como são chamados pelas pessoas que os alimentavam na parte fronteira do galpão – figuram no polo ativo de uma ação contra duas empresas do ramo imobiliário (a Civil Construtora, e a Barcino Esteves Construções e Incorporações), de Salvador (BA).

Na demanda que tramita na 5ª Vara Cível da capital baiana, cada um dos gatos pede uma indenização de R$ 10 mil (o total, assim seria de R$ 230 mil) a ser destinada à sua mantença futura. Também é requerida a condenação das empresas para que arquem com os custos de sobrevivência, inclusive castração.

A petição inicial também pede que os animais sejam assistidos pelos Ministério Público e pelos membros das sociedades protetoras de animais que se habilitarem.

É que, num terreno baldio, no bairro da Graça, na capital baiana, os gatos habitavam um velho e imundo galpão que foi derrubado para dar início à construção de um prédio.

Os bichos são representados judicialmente por uma guardiã (a estudante de Direito Camila de Jesus Dantas de Oliveira) que dispõe dos préstimos dos advogados João Borges, Ximene Perez e Yuri Fernandes Lima. Na inicial, eles alegam que os “gatos estão morrendo, primeiro porque estão sem água e comida, já que o acesso ao terreno é negado à guardiã dos autores, apesar de vários pedidos; segundo, porque estão em meio a entulhos”.

Sem deferir a tutela antecipada, o juiz Joanisio de Matos Dantas Júnior mandou citar as rés, fixando urgência para a resposta. No despacho inicial, o magistrado afirmou que “embora seja correto afirmar que, no Brasil, há leis, normas infra legais e princípios que norteiam os direitos dos animais de existirem com dignidade, o mesmo não se pode dizer em relação à possibilidade de os animais e de sua ‘guardiã’ (sic) figurarem no polo ativo da ação”.

Ontem (13) foi publicada a sentença: “Mesmo que se admita os animais não humanos, os não racionais, há inegável ilegitimidade processual, ou de estar em juízo, para ver atendido eventual “direito animal” (legitimatio ad causam)”.

O juiz discorreu que “não se poderá admitir que tais animais ostentem, também, capacidade processual, ou a de ser parte no feito, para o exercício daquele direito (legitimatio ad processum)”. E extinguiu a ação. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 8000905-50.2020.8.05.0001).

Com a retirada dos gatos – que foram levados para diferentes locais, inclusive entidades de doação de animais – surgiram os ratos nos arredores do terreno que era ocupado pelo galpão que foi demolido.

O jornal baiano A Tarde noticiou que “algo de inusitado ocorreu nos imóveis próximos ao local da futura construção referida”. Textualmente: “Houve invasão de ratos de todos os calibres que se alojaram nas paredes e sótãos das residências vizinhas”.

E ironizou: “Uma nova guardiã de animais e do meio ambiente, assim como o ratão-mor, preparam dezenas de ações de usucapião em favor das ratazanas. É aguardar para conferir”.

Fonte: https://www.espacovital.com.br/noticia-37816-excentricidades-judiciais-durante-pandemia

 

Além disso, verifique

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença para garantir que um réu, ainda incerto e não localizado, fosse obrigado tanto à reparação quanto à indenização por danos morais coletivos em razão do desmatamento de área protegida na Amazônia.

TRF1: Réu deverá pagar danos morais coletivos acima de R$ 120 mil por área desmatada na Amazônia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença para garantir …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *