Unificar e dar segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos estaduais ambientais na aplicação de infrações administrativas ambientais é o que pretende a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) ao criar dois novos decretos regulamentando o Código Estadual do Meio Ambiente. Os decretos serão assinados pelo governador José Ivo Sartori, na próxima segunda-feira (26), em cerimônia que se realizará no Palácio Piratini.
Com os decretos, o processo de fiscalização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA) composto pela Sema, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e Comando Ambiental terá atuação mais efetiva, evitando surpresas e discussões judiciais. O primeiro deles trata dos procedimentos decorrentes da aplicação de infrações administrativas ambientais, e o outro regulamenta o sistema de julgamento das defesas e recursos.
Até agora a fiscalização vinha sendo exercida com base em regramento federal, cujas normas não são compatíveis com as características do Estado, o que vinha gerando discussões administrativas e judiciais que se arrastavam e, muitas vezes, prescreviam gerando a apuração do Tribunal de Contas sobre a responsabilidade dos gestores quanto aos prejuízos ao Erário.
Além disso, no Decreto Federal existem regras que não são adequadas à fauna e flora do Estado. O mesmo ocorre com relação aos recursos hídricos, onde hoje raramente são lavrados autos de infração e, quando feito, não há clareza nos encaminhamentos para defesa e julgamento.
Os decretos foram construídos com os servidores das três instituições (Sema, Fepam e Comando Ambiental), além de terem sido apresentados aos promotores do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual e integrantes da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), em que fazem parte entidades como FIERGS, FARSUL, FETAG, FAMURS e outras secretarias do Estado, quando recebeu contribuições.
A secretária Ana Pellini destaca que a simplificação do licenciamento sempre foi sustentada em um tripé da gestão ambiental, que tem como base o licenciamento, o planejamento, hoje sendo feito com o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e a fiscalização, que será melhorada com os dois novos decretos.
Fonte: FEPAM/SEMA, 23/09/2016
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