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RECURSOS MINERAIS E A OPÇÃO PELO SUBDESENVOLVIMENTO – Uma reflexão de uma aula magna

Por Enio Fonseca

“É na transformação da matéria prima em produtos manufaturados de consumo do Paíz que a sua utilização é posta em valor, e não na sua transfusão no organismo do extrangeiro, para voltar transformada em productos de consumo do Paíz”.

Clodomiro de Oliveira

Apresentação

Durante o Vº Encontro Nacional das Cidades Mineradoras coordenado pela AMIG- Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil, que aconteceu em Belo Horizonte, nos dias 19 e 20 de setembro, foram discutidos temas da maior importância para a sociedade brasileira, e em especial aquela vinculada ao segmento da mineração. Dentre as muitas apresentações uma delas me impressionou , tanto pela didática do professor, mas sobretudo pelo conteúdo, focado nos aspectos tributários e econômicos da atividade, na qual, o presidente do Instituto Justiça Fiscal, Dr Dão Real Pereira dos Santos ([email protected]), mostrou o prejuízo que o Pais (em especial, estados e municípios) tem com a legislação associada em vigor.

Nosso objetivo é pontuar neste artigo, sem esgotar em absoluto o tema, até porque não sou especialista na área tributária, um pouco do ele disse, na palestra intitulada Recursos Minerais e a opção pelo subdesenvolvimento”, que assumi em meu documento e que, a ao meu ver tem grande importância para os stakeholders do setor de mineração.
Clodomiro de Oliveira, autor da frase que abre o artigo, foi secretário de Estado e ministro dos governos de Arthur Bernardes, tanto à frente do Estado de Minas Gerais, como na presidência da República, na década de 1920.

É também de sua autoria, uma segunda frase dele utilizada na apresentação, pelo Professor Dão Real Pereira dos Santos:

“São os produtos do trabalho mecânico, e não os nossos recursos naturais, com suas boas ou e más qualidades, que devem ir para os mercados, porque a melhoria das condições industriais somente pode vir da expansão das manufaturas”.

Busquei algumas outras informações sobre o tema, e pude observar em publicações recentes da grande imprensa, aplicação pratica de alguns pontos por ele levantado, e que mostram a força comercial da China, colocando dentro de nosso País, aço a preços significativamente menores que os nosso, e a reação do setor produtivo nacional, pedindo aumento dos impostos de importação para esse bem, o que mostra que no final das contas, o Deus Mercado é mais poderoso que tudo.

Considerações iniciais

De acordo com o artigo 25 anos de Lei Kandir: quem ganhou e quem perdeu? publicado em 1 novembro, 2021 clique aqui para acessar o site.

A existência da Lei Kandir, que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários, como itens agrícolas, minerais, produtos semielaborados ou serviços, é sustentada sob a argumentação de garantir uma maior competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. Contudo, a desoneração do tributo – quando o governo desonera algo ou alguém, está livrando esta pessoa de um determinado encargo ou tributo – impede o arrecadamento de bilhões no orçamento dos estados que possuem exploração mineral.

Neste artigo ( e também citado pelo Professor Dão em sua apresentação), temos uma fala do (Geólogo Claudio Sclier -geólogo e ex-secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia., que disse:

“Esse conjunto de políticas, somado à Lei Kandir, desencadeou um processo de desindustrialização do país. Foi o desmonte da produção brasileira, já que renunciamos à nossa industrialização para exportar o que estava sendo comprado no mundo”

O documento “Setor mineral rumo a um novo marco legal” editado pela Câmara dos Deputados tendo como relator o dep Jaime Martins e outros, Edições Câmara, 2011. 276 p. – (Série cadernos de altos estudos ; n. 8) Ao alto do título: Câmara dos Deputados, Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica. ISBN 978-85-736-5858-3, já pontuava:

“O setor mineral é um ramo expressivo da economia brasileira, ocupando posição de destaque no cenário mundial, em razão, principalmente, do potencial geológico do País, do volume de exportações e da existência de grandes reservas de minerais estratégicos no subsolo brasileiro. As transformações sociais, econômicas e políticas pelas quais o mundo tem passado nos últimos anos impõem novas demandas e novos desafios. A necessidade de se regular as atividades de vários setores econômicos, de estimular a competitividade e atrair investimentos vêm ao encontro da dinâmica e dos anseios que essa nova sociedade requer. Medidas públicas voltadas a marcos regulatórios para o setor energético, e maior atenção à sustentabilidade ambiental, demonstram mudanças nessa direção. Com o setor mineral não poderia ser diferente. Aprimoramentos no marco legal vigente são necessários e prementes, em especial quanto à atualização do Código de Mineração de 1967, que define os princípios e diretrizes econômicas da exploração da atividade.

“A riqueza mineral brasileira é destacada por todos. As condições geológicas e a extensão territorial do Brasil permitem afirmar que os recursos minerais podem também ser verdadeira fonte de promoção da cidadania. A história da economia dos povos evidencia que um país com recursos minerais abundantes deve ter uma clara política pública para explorá-los. Isto por duas razões principais: a reserva mineral inerte não tem valor em si mesma; e os países que mais se desenvolveram tiveram suporte substancial na mineração. É geral o reconhecimento de que projetos de mineração envolvem grandes investimentos, durante longo período de tempo, o que faz com que o aporte de capitais de risco exija a contrapartida de uma legislação clara, simples e estável.

Nas últimas décadas, grande parte dos países em desenvolvimento promoveu uma profunda transformação nos regimes de aproveitamento mineral, com o objetivo de maximizar os benefícios da mineração para o conjunto da sociedade. Esses novos regimes passaram a regular as novas relações entre o minerador e o Estado, como titular dos recursos minerais, definindo também as regras de convívio entre os proprietários de terras e as empresas de mineração.

Isso porque o Estado tem o dever de assegurar a justa exploração dos recursos minerais e de utilizar, para tanto, todos os instrumentos ao seu alcance para evitar a destruição ou o mau uso das riquezas do subsolo, sempre atento ao fim específico, de utilidade pública, que deve presidir a exploração mineral. É importante destacar que a mineração, por se tratar de atividade que explora um recurso não renovável, deve beneficiar as populações locais e as futuras gerações.

Entre nós, o aparato administrativo de importantes setores da economia, à exceção da área mineral, foi objeto de profundas transformações após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Essas transformações envolveram a criação de órgãos reguladores com novos instrumentos de controle, voltados para a fiscalização, polícia, regulação e arrecadação. Nesse contexto de mudanças, foram aprovadas uma série de emendas constitucionais e de leis, destinadas a reformular o aparato jurídico-institucional brasileiro. Foi introduzido o modelo de agência reguladora, que apresenta quatro importantes características: a independência decisória, o poder regulamentar, a realização do interesse público e o controle social da prestação de serviços públicos e da exploração de bens públicos.

De fato, desde a década de 1970, a indústria de mineração brasileira carece de um efetivo planejamento estratégico institucional que, a partir de novos paradigmas da ação do Estado, seja capaz de induzir a consecução de objetivos e metas, estabelecer diretrizes, ordenar e fomentar ações e programas públicos e privados para o setor, além de viabilizar os meios e os recursos necessários.

Dos pontos de vista econômico e fiscal, alguns aspectos merecem ser destacados. O setor mineral brasileiro ocupa posição de destaque na produção mineral no mundo, com cenário de expansão da mineração nos próximos anos. Apesar de importantes reservas, algumas delas de relevância estratégica, a tendência é que o Brasil se mantenha como exportador do minério in natura, sem investir no parque siderúrgico e sem agregar valor à exploração mineral do País.

Nesse contexto, a capacidade do Brasil para atrair investimentos em pesquisa mineral não está melhorando em razão sobretudo da incapacidade crônica de se implementar políticas públicas adequadas. O fortalecimento do Serviço Geológico Brasileiro (CPRM) como política de Estado seria fundamental para o aumento dos investimentos em pesquisa mineral.

Embora o cenário externo seja favorável para o investimento em pesquisa mineral no Brasil, esse investimento está limitado a algumas empresas e a um conjunto de pequenos empreendedores, que vêm sendo taxados de especuladores, cabendo a empresas estrangeiras, principalmente as chamadas empresas juniores, o papel mais ativo. São urgentes, portanto, ações que impulsionem o desenvolvimento das atividades de pesquisa mineral no País. No tocante à arrecadação do Estado pela exploração mineral, aspectos relativos ao modelo de base de cálculo da compensação financeira precisam ser redefinidos. A atual diferenciação de alíquotas estipuladas para o setor não respeita qualquer critério técnico ou econômico. Além disso, não há incentivos para agregação de valor aos bens minerais.

Em razão, ainda, do alto valor recolhido da CFEM pelo superficiário, propomos uma política diferenciada de arrecadação, a depender do valor do bem mineral, bem como a incidência de ICMS sobre operações de exportação de produtos primários, apresentados em projeto de lei anexo. De maneira geral, pode-se dizer que o Brasil apresenta taxas de retorno financeiro para o Estado muito inferiores às de países competidores, como Austrália e Canadá. Ressalte-se ainda que nosso país é o único que utiliza explicitamente o faturamento líquido como base de cálculo. Vários estudos relativos ao setor mineral demonstram que, embora o modelo tributário brasileiro possa ser aperfeiçoado, principalmente no que diz respeito ao número de tributos, ele não traz desvantagem competitiva para o setor mineral. Em razão da importância dos recursos minerais para a sociedade e para a economia brasileira, o presente estudo indica a necessidade de se promover uma justa redistribuição dos benefícios econômicos que a mineração gera”.

Por sua vez, o Professor Dão, em sua apresentação pontuou o seguinte:

Segundo Ha-Joon Chang,( um economista institucional sul-coreano especializado em economia do desenvolvimento) no livro Chutando a Escada, 2002:

Os países desenvolvidos impõem redução das tarifas e o livre comércio, dentre outros institutos e políticas consideradas “boas”,

Mas são eles que se utilizaram mais intensamente das tarifas elevadas e do protecionismo para se desenvolverem.

A China é o maior produtor mundial destes insumos básicos, mas é o que mais impõe restrições às exportações destes produtos, seguida da Rússia e da Ucrânia. e é também um dos maiores importadores de produtos primários.

O propósito da China é capturar seus recursos naturais para a indústria doméstica e estimular a exportação de produtos com maior valor agregado”.

Ele apontou ainda alguns mitos sobre o comércio internacional, citando o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1947 (GATT 47)”, que criou regras baseadas no livre cambismo e pontou as seguintes:

• Restrições ao protecionismo
• Países não devem subsidiar suas exportações
• Países não devem restringir suas importações

No entanto ele destacou o paradoxo observado nos posicionamentos de vários países:

Resistência contra subsídios às exportações tem sentido oposto quando se trata de produtos primários.

-Para os países industrializados é importante ter matérias primas baratas mas produtos industrializados caros

A Constituição Federal, Artigo 155, §2o, inciso X afirma que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar.

Por sua vez a Lei Complementar 87/1996, artigo 3o definiu que o ICMS não incidirá sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

A Constituição Federal, Artigo 155, §2o, inciso X após a Emenda Constitucional 42/2003 determinou que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e
prestações anteriores.

As implicações destas normas foram sintetizadas pelo professor Dão da seguinte forma:

TRIBUTOS SOBRE RECEITA E CUSTOS

• Na exportação não incidirão tributos sobre o faturamento
• ICMS – imune
• PIS/PASEP – isento
• COFINS – isento
• Em relação aos custos
• Créditos referentes ao ICMS, IPI, PIS/PASEP e COFINS podem ser recuperados

TRIBUTOS SOBRE RESULTADO

• Na área da SUDAM, redução do IRPJ em 75%
• Possibilidade de reduzir o lucro com depreciação e exaustão acelerada
• Possibilidade de reduzir o lucro com JCP
• Triangulações nas exportações
• Preços de transferência
• Redução da CFEM

Esta situação de procedimentos tributários tem um resultado de perda de arrecadação para os Estados e Municípios, conforme pode ser visto na tabela 4, elaborada pelo Professor Dão:

E os procedimentos da Lei Kandir, na análise do Professor Dão, implicam em perdas tributárias para os Estados e Municípios , conforme pode se visto na Tabela abaixo, também de autoria do Professor Dão.

E os procedimentos da Lei Kandir, na análise do Professor Dão, implicam em perdas tributárias para os Estados e Municípios , conforme pode se visto na Tabela abaixo, também de autoria do Professor Dão.

E por fim, o Presidente do Instituto Justiça Fiscal, mostrou uma informação desconhecida para boa parte da população. O maior país comprador de minério de Ferro do Brasil, não é China, é a Suiça, seguida da Áustria e Reino Unido. Nestes países as empresas exportadoras possuem subsidiárias, realizando movimentações financeiras favoráveis. A China é o maior destino do mineral exportado, e isto consta das notas fiscais internacionais.

E por fim, o Presidente do Instituto Justiça Fiscal, mostrou uma informação desconhecida para boa parte da população. O maior país comprador de minério de Ferro do Brasil, não é China, é a Suiça, seguida da Áustria e Reino Unido. Nestes países as empresas exportadoras possuem subsidiárias, realizando movimentações financeiras favoráveis. A China é o maior destino do mineral exportado, e isto consta das notas fiscais internacionais.

 

Mostrando de forma prática a força do Mercado, temos agora uma situação comercial preocupante para o Brasil, num momento em que a China, se valendo de práticas comerciais, aparentemente danosas, coloca em nosso País aço em grandes volumes e a baixos preços , impactando severamente o nosso segmento produtor.

O Presidente da Gerdau , Gustavo Werneck, disse, clique aqui para acessar o artigo publicado no site, em 29/07 que: “o forte aumento no volume do aço importado, sobretudo da China, vem prejudicando a produção brasileira. Se não forem tomadas decisões por parte do governo nos próximos 30 dias sobre o aumento da tarifa de importação, a situação ficará preocupante. É preciso a adoção de ações urgentes para que a tarifa suba 25%, ou então teremos muita dificuldade”, afirmou o executivo.

O diagnóstico do presidente da Gerdau foi acompanhado pelo presidente da ArcelorMittal Brasil e presidente do conselho diretor do Instituto Aço Brasil, Jefferson De Paula, que confirmou a possibilidade de problemas sociais caso o cenário se mantenha, e disse no mesmo artigo:

“Vamos produzir 1,3 milhão de toneladas de aço a menos por causa do cenário atual de importações. A nossa capacidade está entre 15 milhões a 16 milhões de toneladas, mas vamos produzir menos. Se o cenário continuar igual, haverá um problema social no País”.

Considerações finais:

O Professor Dão concluiu em sua apresentação que o Brasil perde R$ 40 bilhões por ano em triangulações e paraísos fiscais.

Diante dos números apresentados no Vº Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, fica a expectativa que a Reforma Tributária, que altera o Sistema Tributário Nacional… ora em discussão no Senado, promova alterações de forma a se garantir aos Estados e Municípios as receitas a que eles fazem juz, numa visão coerente com as práticas tributárias, econômicas adotadas por nossos concorrentes ou parceiros comerciais.

Toda uma política relacionada à produção do aço no País, precisa levar em conta toda a cadeia produtiva, passando pela produção do minério de ferro, carvão vegetal e mineral, ferro gusa, aciarias, logística, tributação, estímulos fiscais e tecnológicos, e em especial, as regras comerciais internacionais, que precisam ser justas entre os países.

Ênio Fonseca – Engenheiro Florestal, Senior Advisor em questões socioambientais , Especialização em Proteção Florestal pelo NARTC e CONAF-Chile, em Engenharia Ambiental pelo IETEC-MG, , em Liderança em Gestão pela FDC, em Educação Ambiental pela UNB, MBA em Gestão de Florestas pelo IBAPE, em Gestão Empresarial pela FGV, Conselheiro do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, FMASE, foi Superintendente do IBAMA em MG, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, Chefe do Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do IEF, Conselheiro no Conselho de Política Ambiental do Estado de MG, Ex Presidente FMASE, founder da PACK OF WOLVES Assessoria Ambiental, parceiro da Econservation, Gestor Sustentabilidade Associação Mineradores de Ferro do Brasil.Enio Fonseca – Engenheiro Florestal, Senior Advisor em questões socioambientais , Especialização em Proteção Florestal pelo NARTC e CONAF-Chile, em Engenharia Ambiental pelo IETEC-MG, , em Liderança em Gestão pela FDC, em Educação Ambiental pela UNB, MBA em Gestão de Florestas pelo IBAPE, em Gestão Empresarial pela FGV, Conselheiro do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico, FMASE, foi Superintendente do IBAMA em MG, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, Chefe do Departamento de Fiscalização e Controle Florestal do IEF, Conselheiro no Conselho de Política Ambiental do Estado de MG, Ex Presidente FMASE, founder da PACK OF WOLVES Assessoria Ambiental, parceiro da Econservation, Gestor Sustentabilidade Associação Mineradores de Ferro do Brasil e articulista do Canal direitoambiental.com.

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