Recuperação judicial de agricultores: Queda no valor do milho e da soja e pandemia de Covid-19 também agravaram dificuldades financeiras dos produtores.
Produtores rurais que enfrentam severa crise econômica decorrente da queda nos preços de commodities e fatores climáticos adversos obtém recuperação judicial. Decisão é do juiz de Direito Eduardo Guimarães de Morais, da 1ª vara judicial de Caiapônia/GO, visando garantir a continuidade das atividades dos agricultores.
O pedido foi feito com fundamento na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05). Os produtores afirmaram que atuam na produção de soja e milho desde 2016 e que, apesar da viabilidade das operações, enfrentam dificuldades financeiras devido ao aumento dos custos operacionais e à instabilidade do mercado agrícola.
De acordo com o processo, os produtores rurais possuem passivo significativo, oriundo de financiamentos e dívidas com fornecedores. A crise foi agravada pela pandemia de Covid-19 e por perdas de safra entre 2020 e 2023.
Eles alegaram que a recuperação judicial é essencial para a manutenção das atividades e o pagamento dos credores, argumentando que “o caixa […] atualmente está em grave situação de insolvência”.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que os requerentes atendem aos requisitos da lei 11.101/05 para requerer recuperação judicial, incluindo o tempo mínimo de atividade de dois anos e a inexistência de falência decretada ou recuperação judicial anterior nos últimos cinco anos.
O juiz determinou a nomeação do administrador judicial e fixou prazo de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial.
Ainda, decidiu pela suspensão das execuções e cobranças por um período de 180 dias, garantindo a manutenção das atividades da propriedade rural e autorizou a consolidação substancial do processo, ou seja, os bens e passivos do casal serão tratados como pertencentes a um único devedor.
Outro ponto de destaque foi o reconhecimento da essencialidade de diversos maquinários agrícolas utilizados pelos produtores, determinando que esses bens não poderão ser apreendidos durante o prazo de proteção judicial. A lista inclui colheitadeiras, tratores, plantadeiras e pulverizadores, considerados indispensáveis para a continuidade da produção agrícola.
Previsões
Segundo o advogado Leandro Amaral, da banca Amaral e Melo Advogados, que representa os produtores rurais, as dívidas acumuladas somam aproximadamente R$ 80 milhões.
Ele também destacou que, segundo dados do Serasa, Goiás foi o segundo Estado com maior número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio em 2024. A expectativa, segundo ele, é que essa tendência continue em 2025.
Por meio da recuperação judicial, defende Leandro, “os produtores conseguem superar a crise e retomarem o crescimento do seu negócio, contribuindo para o desenvolvimento do agronegócio em Goiás e, principalmente, conseguindo cumprir com as suas obrigações perante os seus credores, mantendo o seu legado familiar no segmento”.
Processo: 6132991-97.2024.8.09.0023
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
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