Regulamentação da Prefeitura de SP foi publicada no ‘Diário Oficial’ da Cidade; valor é de R$ 1 mil e dobra em caso de reincidência
SÃO PAULO – Os postos de combustível e lava-rápidos da capital serão multados em R$ 1 mil caso não instalem sistemas para captação, tratamento e armazenamento de água de reúso para atividades que não necessitem do recurso na forma potável. Segundo a regulamentação da norma, publicada na edição desta quarta-feira, 25, no Diário Oficial da Cidade, o valor pode ser dobrado em caso de reincidência e se for constatada uma terceira irregularidade, o dono pode perder o alvará de funcionamento do comércio.
O decreto que exige a medida do setor foi assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT). De acordo com o texto, os equipamentos devem ser projetados e executados de acordo com as legislações do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Ainda segundo a exigência, todos os comércios deverão “afixar placa indicativa” da instalação das tecnologias de armazenamento de água de reúso além de laudos referentes à instalação e de funcionamento que prove a manutenção. A Prefeitura também exige que os resíduos “resultantes do processo de tratamento da água utilizada na lavagem dos veículos” devem ter destinação “ambientalmente correta”. A fiscalização será feita por agentes das subprefeituras da cidade. Caso eles não constatem a exigências nos postos, os proprietários terão até 60 dias para fazer a adequação.
Fonte: Estadão São Paulo